Para os fins de acessibilidade, o Decreto no 5.296/2004, considera qualquer entrave ou obstáculo existente nas vias públicas e nos espaços de uso público são denominadas barreiras

O Decreto nº 5.296/2004, Art. 8º, inciso II, define como barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação. Segundo o Decreto, essas barreiras podem ser classificadas, entre outras, como

Considere:

I. postes de sinalização e terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações;

II. edificações destinadas às atividades de natureza hoteleira.

Nos termos do Decreto no 5.296/2004, os itens I e II tratam, correta e respectivamente, de

O Decreto nº 5.296/2004 regulamenta a lei que estabelece prioridade de atendimentos à população em órgãos públicos com Administração direta, indireta e fundacional, às empresas prestadoras de serviços públicos e às instituições financeiras. Tem prioridade no atendimento:
Ao estabelecer as categorias de deficiência, o Decreto no 5.296/2004 dispõe que
Quando há trabalhador com deficiência numa instituição, o Assistente Social deverá defender o acesso do trabalhador às ajudas técnicas, preconizadas no Decreto no 5.296/2004. Em consonância com esta legislação, entende-se por ajuda técnica:
De acordo com o Decreto no 5.296/2004, os sítios eletrônicos acessíveis às pessoas portadoras de deficiência deverão

No que concerne ao conceito de pessoa com mobilidade reduzida, previsto no Decreto no 5.296/2004, considere:

I. A dificuldade de movimentar-se, desde que preenchidos os requisitos legais, pode ser decorrente de qualquer motivo.

II. A pessoa com mobilidade reduzida enquadra-se no conceito de pessoa portadora de deficiência.

III. A dificuldade de movimentar-se gera redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

IV. A pessoa com mobilidade reduzida tem dificuldade de movimentar-se permanentemente, pois a dificuldade de movimentar- se temporariamente não integra o conceito de pessoa com mobilidade reduzida.

Está correto o que consta APENAS em

O Decreto no 5.296/2004, ao regulamentar a Lei no 10.098/2000, previu que os semáforos para pedestres, instalados nas vias públicas com intenso fluxo de veículos, de pessoas ou que apresentem periculosidade, deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para travessias de pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência
O atendimento diferenciado, segundo os critérios previstos pelo Decreto no 5.296/2004, compreende
Segundo o previsto no Decreto no 5.296/2004, nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade de atendimento da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida
Conforme Decreto Federal no 5.296/2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nas edificações de uso público

Segundo o Decreto no 5.296/2004, em seu Artigo 6o, o atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o. O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

Dispõe o Decreto no 5.296/2004 que nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares é obrigatória a destinação de dois por cento dos assentos para acomodação de pessoas portadoras de deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Segundo o referido Decreto, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que,