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Para os fins de acessibilidade, o Decreto no 5.296/2004, considera qualquer entrave ou obstáculo existente nas vias públicas e nos espaços de uso público são denominadas barreiras
Para os fins de acessibilidade, o Decreto no 5.296/2004, considera qualquer entrave ou obstáculo existente nas vias públicas e nos espaços de uso público são denominadas barreiras
O Decreto nº 5.296/2004, Art. 8º, inciso II, define como barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação. Segundo o Decreto, essas barreiras podem ser classificadas, entre outras, como
Considere:
I. postes de sinalização e terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações;
II. edificações destinadas às atividades de natureza hoteleira.
Nos termos do Decreto no 5.296/2004, os itens I e II tratam, correta e respectivamente, de
No que concerne ao conceito de pessoa com mobilidade reduzida, previsto no Decreto no 5.296/2004, considere:
I. A dificuldade de movimentar-se, desde que preenchidos os requisitos legais, pode ser decorrente de qualquer motivo.
II. A pessoa com mobilidade reduzida enquadra-se no conceito de pessoa portadora de deficiência.
III. A dificuldade de movimentar-se gera redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
IV. A pessoa com mobilidade reduzida tem dificuldade de movimentar-se permanentemente, pois a dificuldade de movimentar- se temporariamente não integra o conceito de pessoa com mobilidade reduzida.
Está correto o que consta APENAS em
Segundo o Decreto no 5.296/2004, em seu Artigo 6o, o atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o. O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:
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