I - Enquanto no dolo eventual não é suficiente que o agente tenha se conduzido de maneira a assumir o risco de produzir o resultado, exigindo-se que tenha ele consentido com sua produção, na culpa consciente, o agente não prevê o resultado, que é previsível. Já na culpa inconsciente, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não aconteça.
II - João culposamente atropela Jota, causando-lhe lesões corporais de natureza gravíssima, porquanto o exame de corpo delito a que foi submetida a vítima atestou - de forma clara - a incapacidade permanente para o trabalho. Decorrido o prazo legal, Jota não exerceu o direito de representação. Mesmo assim, diante da gravidade das lesões, deve o Promotor de Justiça intentar e prosseguir na ação penal, podendo o Juiz proferir regular decreto condenatório.
III - Após cinco anos da data do cumprimento ou da extinção da pena pela condenação anterior, esta não mais prevalece, não gerando reincidência. A contagem do prazo de temporariedade em tais casos se faz na forma do art. 10 do CP, de modo que o período depurador de cinco anos é contado da data da sentença que formalmente declara a extinção da pretensão executória.
IV - Enquanto as causas de aumento ou diminuição da pena são assinaladas em quantidades fixas ou em limites e permitem que a pena seja fixada abaixo do mínimo legal, as circunstâncias atenuantes incidem na 2ª fase, não podendo reduzir a pena abaixo do mínimo legal previsto no tipo penal.
V - Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
Acerca do concurso de crimes, do concurso de pessoas e das causas de exclusão da ilicitude, julgue os itens que se seguem.
Considere a seguinte situação hipotética.
Juca, maior, capaz, na saída de um estádio de futebol, tendo encontrado diversos desafetos embarcados em um veículo de transporte regular, aproveitou-se da oportunidade e lançou uma única bomba incendiária contra o automóvel, causando graves lesões em diversas vítimas e a morte de uma delas.
Nesse caso, Juca será apenado com base no concurso formal imperfeito ou impróprio.
Acerca do direito penal, julgue os itens seguintes.
São princípios constitucionais do direito penal a reserva legal ou legalidade; a irretroatividade da lei penal; a intranscendência ou responsabilidade pessoal; a presunção de inocência e a individualização das penas.
Analise as proposição a seguir:
I. Segundo entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, no crime continuado, se entrar em vigor lei mais grave enquanto não cessada a continuidade, aplica-se a lei penal mais grave.
II. O princípio da continuidade normativa típica, conforme posição do Superior Tribunal de Justiça, ocorre quando uma norma penal é revogada, porém a mesma conduta continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente diverso do originário.
III. Na fase de execução da sentença condenatória, com a definição da culpa do condenado, não se aplica a lex mitior.
IV. A lei penal brasileira é aplicável aos crimes cometidos em aeronaves estrangeiras de propriedade privada que estiverem sobrevoando o espaço aéreo brasileiro.
Assinale a alternativa correta.
Considerando os princípios que regulam a aplicação da lei penal no tempo, pode-se afirmar que
As condições de vida no cárcere devem ser necessariamente piores do que as condições de vida dos trabalhadores livres.
O princípio correspondente à assertiva acima é
A respeito dos entendimentos sumulados é INCORRETO afirmar:
Em sete de janeiro de 2017, João praticou conduta que, à época, configurava crime punível com prisão. O resultado desejado pelo autor, no entanto, foi alcançado somente dois meses depois, ou seja, em sete de março do mesmo ano, momento no qual a conduta criminosa tinha previsão de ser punida com pena menos grave, de restrição de direitos.
Nessa situação hipotética, de acordo com a lei penal,
considera-se praticado o crime somente em sete de março de 2017, momento em que se alcançou o resultado desejado.Considere os artigos a seguir.
• Art. 325 do Código Penal prevê “Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação”.
• Art. 94 da Lei Nº 8.666/93 (Lei de Licitações) estabelece “Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar-lhe a terceiro o ensejo de devassa-lo”. Sobre esses dois tipos penais, analise as assertivas a seguir.
I. O Art. 94 da Lei de Licitações revogou o Art. 325 do Código Penal.
II. Quem comete o crime do Art. 94 da Lei de Licitações também pratica o crime do Art. 325 do Código Penal.
III. Em caso de concurso aparente de normas entre esses dois tipos penais e sendo caso de crime contra as licitações, o conflito será resolvido pelo princípio da subsidiariedade.
IV. Em caso de concurso aparente de normas entre esses dois tipos penais e sendo o caso de crime contra as licitações, o conflito será resolvido pelo princípio da especificidade.
Sobre essas assertivas, pode-se afirmar:
Antônio, funcionário público de uma repartição pública da cidade de São Paulo responde a processo por crime de peculato culposo, após concorrer de forma culposa, para o desvio de R$ 50.000,00 dos cofres públicos perpetrada por outro funcionário da mesma repartição. Por ser reincidente específico, Antônio não teve direito a qualquer benefício e foi condenado a cumprir pena de 06 (seis) meses de detenção em regime inicial semiaberto. Após a sentença irrecorrível, Antônio, arrependido, resolve reparar integralmente o dano causado, ressarcindo o prejuízo causado. Neste caso,
Alberto, que já ostentava condenação anterior transitada em julgado por crime de furto, praticou outro crime de furto, foi preso em flagrante, confessou o delito e, posteriormente, foi condenado a pena privativa de liberdade de um ano e três meses de reclusão sob o regime fechado. Ao prolatar a sentença, o juiz agravou a pena base tão somente por força da condenação anterior.
Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
O juiz poderia estabelecer o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena.
Segundo o artigo 305 do Código Penal, e desconsiderando-se qualquer outro dispositivo legal, suprimir ou ocultar, em be-nefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documen-to público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor incorre em multa e pena de reclusão: