Uma brasileira naturalizada, casada com um italiano e residente no país de origem de seu marido, dá à luz filhas gêmeas e pretende, dentro de poucos anos, voltar em caráter definitivo para o Brasil com a família. De acordo com a Constituição da República, as crianças

Eulina, nascida em 18 de novembro de 2011 no Brasil, é filha de cidadão espanhol e de cidadã croata que estavam passando suas férias em passeio turístico no Piauí. Carmem, nascida em 22 de fevereiro de 2012 na Grécia, é filha de cidadãos brasileiros que estavam a serviço da República Federativa do Brasil no mencionado país. Neste caso,

No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, especificamente no Capítulo destinado à nacionalidade, é correto afirmar que

Brasileiro residente no exterior decide se naturalizar, por entender que, desse modo, terá mais oportunidades de trabalho. A obtenção da nacionalidade estrangeira

João reside em Portugal e é filho de um casal formado por pai estrangeiro e mãe nascida no estrangeiro de pais que estavam a serviço da República Federativa do Brasil. Para o ordenamento jurídico brasileiro, em relação à nacionalidade, João é considerado

Henri e Louis são franceses, sócios de uma empresa constituída em Malta. Henri, por sua vez, é proprietário de uma outra empresa, constituída no Brasil. A empresa maltesa e a brasileira firmam um contrato entre si, assinado em Lisboa para a execução de uma obra no Marrocos. Supondo que a competência para a apreciação de eventual questão decorrente do contrato seja do Poder Judiciário brasileiro, e não havendo cláusula de eleição da lei aplicável, o juiz aplicará, segundo as regras da Lei de Introdução ao Código Civil, a lei

Juliana, brasileira nata, obteve a nacionalidade norte-americana, de forma livre e espontânea. Posteriormente, Juliana fora acusada, nos Estados Unidos da América, da prática de homicídio contra nacional daquele país, fugindo para o Brasil. Tendo ela sido indiciada em conformidade com a legislação local, o governo norte-americano requereu às autoridades brasileiras sua prisão para fins de extradição. Neste caso, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Juliana,  

Também são considerados brasileiros natos os nascidos

São considerados brasileiros natos, de acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988,

Paola, filha dos brasileiros Pietro e Speranza, nasceu na Itália, sendo certo que seus pais não estavam a serviço do Brasil e permanecem até o momento com residência naquele país estrangeiro, lembrando-se que na Itália adota-se o princípio do ius sangüinis. Nesse caso, em princípio, Paola, é considerada

Aquele que, dada a circunstância do nascimento, não se vincula a nenhum dos critérios que lhe demandariam uma nacionalidade,

Rebeca, brasileira nata, casou-se em país estrangeiro com um natural de lá. Sabendo-se que a lei estrangeira concede automaticamente a nacionalidade local em virtude do casamento, Rebeca

Em relação à aquisição secundária da nacionalidade brasileira, é correto afirmar:

Os brasileiros naturalizados na forma da lei, podem exercer, dentre outros, os cargos de

Simoneta, portuguesa, é casada com o italiano Giovani. Há três anos o casal mudou-se para o Brasil em razão da transferência de Giovani para a filial da empresa empregadora na cidade de São Luís. O casal manteve residência fixa desde a transferência na referida capital. Ambos possuem idoneidade moral, não possuem condenação criminal e pretendem requerer a nacionalidade brasileira. De acordo com a Constituição Federal brasileira,

O filho de mãe brasileira naturalizada e pai estrangeiro, nascido no país de origem do pai por ocasião de viagem de turismo de seus genitores, será considerado, nos termos da Constituição da República,

Nos termos da Constituição Federal, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros. Assim, tanto o nato como o naturalizado podem exercer, dentre outros, os seguintes cargos:

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