NÃO é requisito de validade da certidão da dívida ativa
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A inscrição de um débito tributário na dívida ativa, no sistema patrimonial, será efetuada a
O lançamento contábil no sistema orçamentário:
D - Receita realizada
C - Receita a realizar
é decorrente da seguinte operação:
A quitação de uma dívida ativa regularmente inscrita provoca o seguinte lançamento contábil no Sistema Patrimonial de um ente público:
Na Demonstração das Variações Patrimonial, a inscrição de dívida ativa é
FCC•
O cancelamento da Dívida Ativa será registrado nas Demonstrações das Variações Patrimoniais como:
FCC•
Considere hipoteticamente que tendo assumido o compromisso de buscar alternativas para recuperar parte dos expressivos montantes registrados a título de Dívida Ativa, o Procurador-Geral do Estado do Amapá determinou que as certidões de dívida ativa que se enquadrassem em determinadas circunstâncias de valor e data de registro deveriam ser imediatamente enviadas a protesto no Tabelionato de Protesto de Títulos da Capital.
Assim procedendo, o Procurador-Geral teria errado, pois
O cancelamento de dívida ativa do ente público pela Procuradoria da Fazenda respectiva recebe o seguinte lançamento no sistema patrimonial:
Possuindo crédito tributário não pago e já inscrito em dívida ativa, um contribuinte necessita de certidão de regularidade fiscal. Neste caso, mesmo sem pagamento do débito é possível uma certidão positiva, mas com efeitos de negativa nas hipóteses de estar o crédito
Determinado Município ajuizou execução fiscal em relação a certo contribuinte. A Certidão de Dívida Ativa (CDA), que instruiu a inicial da execução, continha erro quanto ao nome do sujeito passivo, consistente no fato de que a pessoa, cujo nome constava na CDA, como sujeito passivo, não era a devedora do crédito tributário em execução, o qual era devido por outra pessoa, diversa daquela nominada na CDA que instruiu a inicial. Houve embargos à execução e, antes da sentença, o juiz da execução possibilitou à Fazenda que substituísse a CDA, sanando-se assim a irregularidade. Dada vista ao antigo e ao novo sujeito passivo agora apontado na CDA que veio aos autos em substituição à originária, este sustentou que a substituição da CDA não era possível nesse caso. Considerando essas circunstâncias e a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a substituição da CDA
FCC•
Em relação à divida ativa de natureza tributária, considere as afirmações a seguir:
I. Segundo o art. 204 do Código Tributário Nacional (Lei no 5.172/66), a dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez, não podendo, portanto, ser ilidida por prova inequívoca do sujeito passivo.
II. A inscrição na dívida ativa cria o título líquido e certo para o ente público, ao passo que a certidão o documenta para a entrada da Fazenda em juízo.
III. No executivo fiscal, ocorrendo causas da nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, estas não poderão mais ser sanadas pelo ente público, caducando, portanto, seu direito ao crédito tributário não pago.
IV. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Está correto o que se afirma APENAS em
FCC•
Com respeito à Dívida Ativa e à Certidão Negativa, considere:
I. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
II. A nulidade da inscrição na Dívida Ativa, causada por omissão ou erro, poderá ser sanada até a decisão de segunda instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa.
III. A dívida regularmente inscrita goza da presunção absoluta e tem caráter de prova pré-constituída.
IV. Será emitida Certidão Negativa quando conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
V. A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
Está correto o que se afirma APENAS em
O termo de inscrição da dívida ativa deverá conter, sob pena de nulidade, as seguintes informações, EXCETO:
É INCORRETO afirmar que a dívida ativa
Em relação à divida ativa tributária proveniente de crédito dessa natureza, é correto afirmar que
A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita
De acordo com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional, o registro contábil do cancelamento de inscrição de dívida ativa por previsão legal, envolve contas SOMENTE de natureza
Integram a Dívida Ativa Tributária os créditos da Fazenda Pública provenientes de