Uma das hipóteses de intervenção dos Estados nos Municípios é "deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada". Nessa regra, "dívida fundada" compreende
O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal EXCETO, quando:
É lamentável que o constituinte não tenha aproveitado a
oportunidade para atender ao que era o grande clamor nacional
no sentido de uma revitalização do nosso princípio federativo.
O Estado brasileiro na nova Constituição ganhou níveis de
centralização superiores à maioria dos Estados que se consideram
unitários e que, pela via de uma descentralização por regiões ou
por províncias, consegue um nível de transferência das
competências, tanto legislativas quanto de execução, muito
superior àquele alcançado pelo Estado brasileiro. Continuamos,
pois, sob uma Constituição eminentemente centralizadora, e se
alguma diferença existe relativamente à anterior é no sentido de
que este mal (para aqueles que entendem ser um mal) agravou-se
sensivelmente.
Celso Bastos. A Federação nas constituições brasileiras. In: Revista da Procuradoria-
Geral do Estado de São Paulo, n.º 29, jun./1988, p. 61 (com adaptações).
Tendo por referência inicial o texto acima, julgue ositens a
seguir, a respeito do sistema federativo brasileiro.
A inobservância, pelos estados, dos denominados princípios constitucionais sensíveis configura um ilícito constitucional de dupla conseqüência. De um lado, haverá uma conseqüência de caráter estritamente político-administrativo, qual seja, a ilegitimidade constitucional do ato do poder público local; de outro, haverá uma conseqüência de natureza jurídica, consistente na possibilidade de decretação de intervenção federal no estado-membro.
A União intervirá
I. nos Estados para assegurar a observância princípio constitucional da autonomia municipal.
II. para assegurar a observância constitucional da aplicação do máximo receita resultante de impostos compreendida a proveniente de transferências, manutenção e desenvolvimento do ações e serviços públicos de saúde.
III. nos Estados e no Distrito Federal para grave comprometimento da ordem pública.
Está correto o que se afirma APENAS em
Quanto à intervenção da União nos estados, julgue o próximo item.
A União poderá decretar intervenção em um estado da Federação a fim de assegurar a observância, entre outros princípios, do que impõe a prestação de contas da administração pública direta e indireta, e do princípio que exige a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
A Constituição Federal admite a intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal. Considere os enunciados seguintes:
I. A intervenção é ato privativo do Chefe do Poder Executivo, tem caráter excepcional, porém depende de autorização do Congresso Nacional no prazo de 48 horas.
II. A intervenção será decretada para: repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra; por termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o exercício do direito de secessão e o livre exercício de qualquer dos Poderes da unidade da Federação; reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição; assegurar a observância dos princípios fundamentais proclamados na Constituição Federal.
III. A intervenção é ato político excepcional destinado a: manter o vínculo federativo; fazer respeitar a integridade territorial das unidades federadas; promover a unidade do Estado Federal; preservar a incolumidade dos princípios constantes da Constituição Federal, entre eles os direitos da pessoa humana, a autonomia Municipal, o direito de secessão e o regime democrático.
IV. A intervenção é ato político, de decretação exclusiva do Presidente da República, a quem incumbe a execução das medidas interventivas, e será determinada em caso de secessão.
V. A intervenção federal será decretada para: manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação por outra; por termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; assegurar a observância dos princípios fundamentais constitucionais discriminados na Constituição Federal.
Julgue os itens subsecutivos, referentes ao papel dos municípios na
Federação brasileira.
O estado pode intervir em seus municípios somente quando estes deixarem de pagar, por dois anos consecutivos, a dívida fundada ou não prestarem as contas devidas, na forma da lei, ou ainda quando não aplicarem o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
FCC•
Se um Estado-Membro da Federação brasileira deixar de pagar precatórios decorrentes de decisão transitada em julgado no Superior Tribunal de Justiça, poderá sofrer intervenção federal, por meio de
É lamentável que o constituinte não tenha aproveitado a
oportunidade para atender ao que era o grande clamor nacional
no sentido de uma revitalização do nosso princípio federativo.
O Estado brasileiro na nova Constituição ganhou níveis de
centralização superiores à maioria dos Estados que se consideram
unitários e que, pela via de uma descentralização por regiões ou
por províncias, consegue um nível de transferência das
competências, tanto legislativas quanto de execução, muito
superior àquele alcançado pelo Estado brasileiro. Continuamos,
pois, sob uma Constituição eminentemente centralizadora, e se
alguma diferença existe relativamente à anterior é no sentido de
que este mal (para aqueles que entendem ser um mal) agravou-se
sensivelmente.
Celso Bastos. A Federação nas constituições brasileiras. In: Revista da Procuradoria-
Geral do Estado de São Paulo, n.º 29, jun./1988, p. 61 (com adaptações).
Tendo por referência inicial o texto acima, julgue ositens a
seguir, a respeito do sistema federativo brasileiro.
O dever de cumprir as decisões emanadas do Poder Judiciário, sobretudo nos casos em que a condenação judicial tem por destinatário o próprio poder público, muito mais do que simples incumbência de ordem processual, representa uma obrigação institucional a que não se pode subtrair o aparelho de Estado, sob pena de grave comprometimento dos princípios consagrados no texto da CF. A desobediência a ordem ou decisão judicial pode gerar, no sistema jurídico brasileiro, gravíssimas conseqüências na esfera institucional, com a decretação de intervenção federal nos estados-membros.
São causas, dentre outras, que justificam a intervenção federal, a necessidade de reorganizar as finanças de Estado-membro que suspende o pagamento da dívida fundada por
Tendo em vista uma grande catástrofe originada por fortes chuvas, o presidente da República resolveu decretar estado de defesa, com a finalidade de restabelecer a paz social, ameaçada pelo evento da natureza. Com vistas à atitude do presidente da República e ao chamado sistema constitucional das crises, assinale a alternativa correta.