Questões de Concursos

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Para o Ministério Público, Promotoria da Infância e da Juventude e Conselho Tutelar da localidade, quanto à notificação de maus-tratos, é correto afirmar que:

Para apropriar os custos indiretos de fabricação à produção, uma indústria utilizou um determinado coefi ciente sobre o custo do material direto. Na produção de 1.000 unidades de determinado produto, a indústria apresentou os seguintes custos:

Material direto..................... 22.752,00
Mão de obra direta................ 9.100,40

Sabendo-se que a estimativa do valor do material direto e dos custos indiretos de fabricação para a produção total é de 113.760,00 e 34.128,00, respectivamente o valor do custo unitário do produto será aproximadamente de:

O hormônio produzido na adenoipófise, que não age em uma glândula endócrina e que tem a função de estimular a produção de leite nas glândulas mamárias durante a gravidez e a amamentação, é chamado de:

O indicador Índice de Formação de Cidadania e Responsabilidade Social (IFC/RS) tem como objetivo mensurar o desempenho da escola no cumprimento de sua:

Nos termos da Lei de Execução Penal são considerados órgãos da execução, exceto o(a):

. Considere um dado não viciado, com 6 faces numeradas de 1 a 6. A probabilidade de sair um número maior do que 4 ao se lançar esse dado é:

Nos últimos anos, a ideia de que a participação mais direta e ativa dos cidadãos nas esferas de decisão das políticas públicas e nas ações governamentais em geral tornou-se um imperativo para que as instituições públicas fossem relegitimadas enquanto instituições efetivamente representativas e democráticas. O conjunto de procedimentos e mecanismos que levam os decisores governamentais e dirigentes públicos a prestarem contas dos resultados de suas ações, garantindo-se maior transparência, denomina-se:

FALTA DE NEUTRALIDADE NA WEB FARÁ INTERNAUTA PAGAR
"MAIS PEDÁGIOS"


Após tantos anos de debate, deve ser fi nalmente votado o projeto do Marco Civil da Internet. Ao longo das discussões, tornou-se ainda mais óbvia a importância da internet como meio de expressão social: são 105 milhões de internautas no Brasil e cerca de dois bilhões no mundo. Um dos pontos básicos do projeto – e o que mais está em risco – refere-se à neutralidade de rede. Parece um conceito reservado apenas à compreensão dos técnicos, distante dos interesses dos tantos milhões de internautas, mas é o oposto. Esta é a chave para a manutenção da internet livre e aberta como tem sido até agora. Se o tratarmos como um tema para experts, sem decifrar este "enigma", corremos o risco de deixar os detentores da infraestrutura de banda larga (as empresas telefônicas) intervir como quiserem no livre fl uxo de criação de sites e dados, mudando assim o espírito da igualdade dos conteúdos, serviços e negócios inovadores na rede. Não é tão complicado como parece. Os serviços e redes de telecomunicações funcionam como uma malha de ruas e estradas, por onde trafegam os "carros" (os internautas) por todos os sites disponíveis (conteúdos jornalísticos, de entretenimento, além de servi- ços como e-mails, redes sociais etc.). As empresas telefônicas cobram dos internautas para trafegarem na internet em diferentes velocidades, de acordo com o plano que cada um quer ou pode pagar. Segundo pesquisa da Mesuring Information Society, hoje 45% dos lares brasileiros pagam mensalidades a estas empresas de banda larga. Até aí, tudo bem: atualmente, após pagar o "pedá- gio", o internauta pode trafegar livremente pelas "estradas" que preferir, com acesso a todos os serviços e conteúdos. A regra da neutralidade de redes garante que as condições de acesso aos sites sejam iguais, sem privilégio a nenhum serviço ou conteúdo. A única limitação é o limite de velocidade contratado. Mas as empresas telefônicas, além de cobrarem dos usuários pelo limite de velocidade, querem cobrar em função de onde e o que o carro está fazendo, ou seja, querem poder intervir também na navegação dos internautas e na sua liberdade de escolha dos conte- údos, favorecendo os seus parceiros ou os que puderem pagar mais. Por meio de mudanças aparentemente sutis no texto original do relator, buscam alterar radicalmente o espírito da internet livre. Impor barreiras ou prioridades para o acesso a determinados conteúdos é limitar a liberdade de acesso à informação. É tornar a internet uma rede limitada. Com a neutralidade é possível ao internauta alugar um "carro" com o tamanho e potência de motor que escolher, sendo-lhe reservado o direito de ir e vir. Se o lobby das empresas telefônicas prevalecer, o carro alugado circulará apenas por determinados locais defi nidos por elas, ou então mediante o pagamento de mais pedágios. Convém não esquecer também de outra questão colocada no Marco Civil, que é a retirada dos conteúdos da internet. Hoje, quem produz e divulga conteúdos responsabiliza-se por eles, inclusive em juízo. Quando se trata de inserção de conteúdos em plataformas de terceiros, o responsável pela plataforma é obrigado a retirar do ar um conteúdo tão logo receba uma ordem judicial com esta determinação ou, mesmo sem ordem judicial, por violação de suas políticas de uso, como é o caso de conteúdos postados que tenham conotação evidentemente criminosa, como pedofi lia. Mas algumas instituições sugerem a retirada do conteúdo mediante o simples pedido de um interessado, sem que o responsável pela plataforma tenha segurança de estar agindo da forma justa e correta. É como se a editora de livros fosse obrigada a retirar partes de uma publicação mediante a simples comunicação por um interessado que sequer precisa ter qualquer relação de propriedade intelectual com a matéria publicada. É necessário, neste ponto, aprofundar a discussão dos requisitos mínimos para retirada de um conteúdo antes que passe a vigorar tal dispositivo, de modo a não colocar em risco valores sociais inegociáveis, como a liberdade de expressão. Espera-se que a Câmara exerça a sua função de forma independente de interesses econômicos desmesurados, de modo que tal lei represente a vontade da sociedade, especialmente dos internautas, em prol da neutralidade. Só assim teremos a proteção de todos contra interferências das operadoras de telecomunicações no conteúdo que acessamos, sejam jornalísticos ou vídeos, redes sociais, e-mails, comércio eletrônico etc. Não vamos deixar que as empresas de telecomunicações restrinjam o desenvolvimento da internet.

EDUARDO F. PARAJO
(Adaptado de http://tecnologia.uol.com.br/)

A palavra "conteúdo" recebe acentuação pela mesma razão de:

No âmbito das faltas disciplinares que podem ser cometidas pelo condenado preso, segundo a Lei de Execução Penal, é considerado de natureza grave:

A arte de punir, segundo Foucault, põe em funcionamento cinco operações bem distintas. No regime do poder disciplinar, a punição visa ao seguinte fator:

CONSIDERE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CANTAGALO E RESPONDA ÀS QUESTÕES DE Nº 11 A 13.

Segundo o artigo 19, constitui atribuição exclusiva da Câmara Municipal, dentre outras:

De acordo com Kunz (2001), defi nida a situação de ensino e conhecidas as condições de possibilidades para uma educação crítico-emancipatória, é importante refl etir sobre a atuação didática do professor. Tais estratégias deverão ser orientadas pela transcendência de limites, em que os estudantes deverão ser confrontados com a realidade do ensino e dos conteúdos, a partir de graus de difi culdades. Segundo o autor, a forma de ensinar nessa perspectiva corresponde a três graus de difi culdades correspondentes, respectivamente, a:

No concernente à Guarda, consoante as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirrmar que:

FALTA DE NEUTRALIDADE NA WEB FARÁ INTERNAUTA PAGAR
"MAIS PEDÁGIOS"


Após tantos anos de debate, deve ser fi nalmente votado o projeto do Marco Civil da Internet. Ao longo das discussões, tornou-se ainda mais óbvia a importância da internet como meio de expressão social: são 105 milhões de internautas no Brasil e cerca de dois bilhões no mundo. Um dos pontos básicos do projeto – e o que mais está em risco – refere-se à neutralidade de rede. Parece um conceito reservado apenas à compreensão dos técnicos, distante dos interesses dos tantos milhões de internautas, mas é o oposto. Esta é a chave para a manutenção da internet livre e aberta como tem sido até agora. Se o tratarmos como um tema para experts, sem decifrar este "enigma", corremos o risco de deixar os detentores da infraestrutura de banda larga (as empresas telefônicas) intervir como quiserem no livre fl uxo de criação de sites e dados, mudando assim o espírito da igualdade dos conteúdos, serviços e negócios inovadores na rede. Não é tão complicado como parece. Os serviços e redes de telecomunicações funcionam como uma malha de ruas e estradas, por onde trafegam os "carros" (os internautas) por todos os sites disponíveis (conteúdos jornalísticos, de entretenimento, além de servi- ços como e-mails, redes sociais etc.). As empresas telefônicas cobram dos internautas para trafegarem na internet em diferentes velocidades, de acordo com o plano que cada um quer ou pode pagar. Segundo pesquisa da Mesuring Information Society, hoje 45% dos lares brasileiros pagam mensalidades a estas empresas de banda larga. Até aí, tudo bem: atualmente, após pagar o "pedá- gio", o internauta pode trafegar livremente pelas "estradas" que preferir, com acesso a todos os serviços e conteúdos. A regra da neutralidade de redes garante que as condições de acesso aos sites sejam iguais, sem privilégio a nenhum serviço ou conteúdo. A única limitação é o limite de velocidade contratado. Mas as empresas telefônicas, além de cobrarem dos usuários pelo limite de velocidade, querem cobrar em função de onde e o que o carro está fazendo, ou seja, querem poder intervir também na navegação dos internautas e na sua liberdade de escolha dos conte- údos, favorecendo os seus parceiros ou os que puderem pagar mais. Por meio de mudanças aparentemente sutis no texto original do relator, buscam alterar radicalmente o espírito da internet livre. Impor barreiras ou prioridades para o acesso a determinados conteúdos é limitar a liberdade de acesso à informação. É tornar a internet uma rede limitada. Com a neutralidade é possível ao internauta alugar um "carro" com o tamanho e potência de motor que escolher, sendo-lhe reservado o direito de ir e vir. Se o lobby das empresas telefônicas prevalecer, o carro alugado circulará apenas por determinados locais defi nidos por elas, ou então mediante o pagamento de mais pedágios. Convém não esquecer também de outra questão colocada no Marco Civil, que é a retirada dos conteúdos da internet. Hoje, quem produz e divulga conteúdos responsabiliza-se por eles, inclusive em juízo. Quando se trata de inserção de conteúdos em plataformas de terceiros, o responsável pela plataforma é obrigado a retirar do ar um conteúdo tão logo receba uma ordem judicial com esta determinação ou, mesmo sem ordem judicial, por violação de suas políticas de uso, como é o caso de conteúdos postados que tenham conotação evidentemente criminosa, como pedofi lia. Mas algumas instituições sugerem a retirada do conteúdo mediante o simples pedido de um interessado, sem que o responsável pela plataforma tenha segurança de estar agindo da forma justa e correta. É como se a editora de livros fosse obrigada a retirar partes de uma publicação mediante a simples comunicação por um interessado que sequer precisa ter qualquer relação de propriedade intelectual com a matéria publicada. É necessário, neste ponto, aprofundar a discussão dos requisitos mínimos para retirada de um conteúdo antes que passe a vigorar tal dispositivo, de modo a não colocar em risco valores sociais inegociáveis, como a liberdade de expressão. Espera-se que a Câmara exerça a sua função de forma independente de interesses econômicos desmesurados, de modo que tal lei represente a vontade da sociedade, especialmente dos internautas, em prol da neutralidade. Só assim teremos a proteção de todos contra interferências das operadoras de telecomunicações no conteúdo que acessamos, sejam jornalísticos ou vídeos, redes sociais, e-mails, comércio eletrônico etc. Não vamos deixar que as empresas de telecomunicações restrinjam o desenvolvimento da internet.

EDUARDO F. PARAJO
(Adaptado de http://tecnologia.uol.com.br/)

Após a leitura global do texto, percebe-se que o emprego do futuro do presente, no título, indica:

Nos mamíferos, os rins são responsáveis por vários metabólicos, além de controlarem o volume de líquido circulante aumentando ou diminuindo a quantidade de água na urina. O hormônio responsável pelo controle de água na urina é o:
A Constituição brasileira de 1937, estabelecida pelo Estado Novo, presidido por Getúlio Vargas, pode ser classificada de acordo com a Teoria da Constituição em:
Epimedes é advogado, possuindo razoável clientela. Para aprimorar o uso do tempo no atendimento aos clientes, dividiu o escritório em duas seções: uma, destinada ao serviço interno; e outra, separada por salas de atendimento individual, em número de quatro, onde atende aos seus clientes em horas previamente agendadas. Em determinado dia, recebeu quatro clientes: Mévio, aduzindo estar ameaçado de prisão indevida; Cláudio, afirmando que o Estado não lhe estaria fornecendo uma certidão necessária para suas atividades; Afonso, que apresentava consulta sobre um direito fundamental ainda não regulamentado; e Gilda, que gostaria de obter informações pessoais inseridas em cadastro público, que não respondia às suas solicitações. Após as consultas, retornou ao setor interno e distribuiu as tarefas aos seus advogados-assistentes, fixando os remédios cabíveis, da seguinte forma, impetração de:
CONSIDEREA LEI MUNICIPAL Nº 10/1990 – REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAISE RESPONDA ÀS QUESTÕES DE Nº 14 A 16.

Servidores são funcionários legalmente investidos em cargos públicos, de provimento efetivo ou em comissão. De acordo com o artigo 7º, constitui requisito básico para ingresso no serviço público, dentre outros:

Em casos de maus-tratos a crianças ou adolescentes, consoante as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, deve-se comunicar o fato ao:

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