A modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade
Foi lavrado auto de infração em desfavor de determinado contribuinte, pela omissão do pagamento de ICMS devido nos meses de março e abril de 2000. A inscrição em dívida ativa ocorreu em abril de 2001. Aproveitando-se dos benefícios de uma lei estadual de remissão, o contribuinte confessou o débito e aderiu ao parcelamento em 10 de abril de 2002, para pagamento em 60 meses. Ante a impontualidade no pagamento das parcelas, o acordo foi denunciado (rescindido) em 25 de outubro de 2003, de modo que a execução fiscal para pagamento do débito remanescente foi proposta em 30 de março de 2004. Nos autos, embora o despacho inicial do juiz ordenando a citação tenha sido exarado em 2 de abril de 2004, as diversas tentativas de citação do devedor por oficial de justiça quedaram-se frustradas. Sobreveio informação sobre a dissolução irregular da empresa executada, de modo que sua citação editalícia aperfeiçoou-se em maio de 2007. Nesse caso, a sentença judicial que apreciar a tese da prescrição, suscitada pelo contribuinte, deverá fundamentar e concluir no sentido de que
Sobre os aspedos processuais da acdo direta de inconstitucionalidade, e CORRETA a seguinte afirmacdo:
Sobre a demissão e a exoneração de servidor público, é CORRETO sustentar que
Está em consonância com os termos do artigo 37, § 6°, da Constituição Federal de 1988, a seguinte proposição:
Acerca da configuração do poder constituinte derivado, nosso sistema constitucional