De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Art.
176), comete infração o condutor envolvido em
acidente com vítima que não presta socorro à(s)
vítima(s), não adota providências para evitar novos
perigos no local e ainda interfere indevidamente na
cena do acidente. Nessa situação, o condutor estará
sujeito a uma penalidade classificada como:
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