Na lição de Hely Lopes Meirelles, os poderes administrativos nascem com a Administração e se apresentam diversificados segundo as exigências do serviço público, o interesse da coletividade e os objetivos a que se dirigem. Esclarece o renomado administrativista que, diferentemente dos poderes políticos, que são estruturais e orgânicos, os poderes administrativos são instrumentais.
Uma adequada correlação entre o poder administrativo citado e sua utilização pela Administração é:
A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos previstos no Código Civil, considere:
I. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
II. O erro é substancial quando sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
III. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
IV. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
Está correto o que se afirma em
Correndo o boato de que certa testemunha estaria na iminência de mudar-se para outro país, o patrono do reclamante requereu a oitiva da mesma testemunha, em caráter de urgência, antes mesmo da designação de data para a audiência inaugural. Requereu ainda que a testemunha fosse conduzida com o auxílio de força policial, uma vez que seria provável que não quisesse prestar depoimento. O juiz do trabalho, antes mesmo da notificação-citatória, deferiu o requerimento do reclamante, determinando a condução coercitiva da testemunha para ser ouvida na data designada.
A decisão judicial
O oficial da Marinha do Brasil ?A?, proprietário de uma casa de campo na cidade de Teresópolis (RJ), foi demandado em reclamação trabalhista por seu antigo caseiro, tendo sido condenado à revelia, uma vez que ausente à audiência, quando ele se achava em missão oficial no Mar do Caribe. Ao retornar ao país e tomar conhecimento da condenação, dela interpôs recurso ordinário, alegando nulidade de citação. Esclareceu que a notificação-citatória foi primeiramente tentada no endereço da referida propriedade campestre, por via postal, não logrando sucesso, uma vez que devolvida por motivo ?ausente?. Tendo sido determinada então a citação por oficial de justiça, encontrou este na propriedade somente o novo caseiro, o qual esclareceu que o patrão estaria viajando, para local que não saberia especificar e por motivo igualmente ignorado por ele. Promovida então a c itação por hora certa, culminou ela com sua previsível ausência à audiência e a revelia, a qual reputa injusta, por nula a citação.
Considerada a hipótese acima,
Considere as seguintes afirmativas:
I. O Executivo e o Legislativo não são independentes entre si, sendo, porém, o Judiciário independente de um e de outro.
II. O Poder Executivo é exercido mediante estrutura unipessoal, cabendo aos Ministros o relevante papel de auxiliares do seu titular na condução dos assuntos de governo.
III. A combinação de seu arranjo institucional com eleições diretas para Presidente da República enseja sistema político denominado de “semipresidencial”.
IV. Concentra no chefe de Estado a representação do Estado na sua independência, integridade e permanência, sem conferir-lhe competência para dirigir diretamente a máquina governamental e a implementação da plataforma partidária, sendo desnecessária a confiança da maioria parlamentar para permanecer no cargo.
Descrevem aspectos pertinentes ao parlamentarismo o que consta APENAS em