Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do
As pessoas com deficiência, desde o início da história, sofreram com várias formas de exclusão e segregação. Na Grécia
Antiga, por exemplo, especialmente na cidade-Estado de Esparta, por ter como marco o militarismo, as crianças que nasciam com algum tipo de deficiência eram atiradas de um
abismo, pois não era bom para a cidade aquele tipo de pessoa,
visto que ela não poderia, muitas vezes, lutar e defender a sua
cidade. Assim, ao longo da história, pode-se destacar que as
pessoas com deficiência travaram uma luta pela sobrevivência
e para conquistar o seu lugar na sociedade, visto que muitas
vezes eram marginalizadas e menosprezadas pela cultura imposta à sociedade. (Disponível em: https://www.camarainclusao.com.br/artigos/osreflexos-da-lei-13-1462015-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-nosistema-juridico-brasileiro/. Adaptado.)
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº
13.146/2015, entrou em vigor em 2 de janeiro de 2016, e beneficia cerca de 46 milhões de brasileiros, nas mais diversas
áreas como: saúde, educação, trabalho, habilitação e reabilitação, transporte, turismo, lazer e acessibilidade. Dessa maneira, vislumbra-se que essa normativa é um dos mais importantes instrumentos de emancipação civil e social para
esta parcela da sociedade, pois consolida leis existentes e
avança nos princípios da cidadania. O Estatuto trouxe para
determinadas áreas do direito significativas mudanças que
representam um notável avanço para a proteção da dignidade da pessoa com deficiência. No que se refere ao Código
Eleitoral houve mudanças, pois a pessoa com deficiência passou a ter assegurado o seu direito de votar e ser votada, ou
seja, sufrágio universal. Considerando o exposto, à pessoa
com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser
votada, inclusive por meio das seguintes ações; analise-as.
I. Incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a
desempenhar quaisquer funções públicas em todos os
níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas
tecnologias assistivas, quando apropriado.
II. Garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas
emissoras de televisão possuam, pelo menos, recursos,
tais como janela com intérprete de Libras.
III. Garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto,
sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que
a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por
pessoa de sua escolha.
IV. Garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados,
acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso,
com instalação de seções eleitorais obrigatórias e exclusivas para a pessoa com deficiência.
V. Promoção da participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades, em participação em organizações não governamentais relacionadas à vida pública e à política do país e
em atividades e administração de partidos políticas.
Acerca da proteção às pessoas portadoras de deficiência, verifique o conteúdo das seguintes proposições:
I - Na área da educação para os portadores de deficiência, os órgãos e as entidades da administração direta e indireta, no âmbito de sua competência e finalidade, devem providenciar a inclusão da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios.
II - Os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem também propiciar a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino, bem como a matrícula compulsória de pessoas portadoras de deficiência em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares, desde que sejam capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.
III - Os repasses de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) em prol dos portadores de deficiência para os Municípios, os Estados e o Distrito Federal exigem a efetiva instituição e funcionamento do Conselho de Assistência Social, condição considerada suficiente para que tais transferências ocorram.
IV - Em conformidade com a Convenção Interamericana para a Eliminação de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, não constitui discriminação a diferenciação ou preferência adotada pelo Estado Parte para promover a integração social ou o desenvolvimento pessoal dos portadores de deficiência, desde que a diferenciação ou preferência não limite em si mesma o direito à igualdade dessas pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação ou preferência.
V - A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
Em 2018, Ana cursará o 1º período da graduação em nutrição em
uma universidade privada. Ana é surda e necessita de tradutor e
intérprete da LIBRAS para o acompanhamento das aulas.
Diante da situação e de acordo com a Lei nº 13.146/2015, a
universidade em que Ana estudará, deverá:
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, apropriar-se
de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou
qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência é
considerado crime, cuja pena é: