O Artigo 79 do CTB define que os órgãos e as entidades executivos de trânsito poderão firmar convênio
com órgãos de educação, objetivando o cumprimento das obrigações em relação à educação para o
trânsito regulamentadas no Capítulo VI. Esses convênios podem ser efetivados por órgãos educacionais
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