
Por thomas pinheiro em 01/02/2021 17:30:36
Competência da União (art. 21):
- Defesa nacional;
- Emissão de moeda;
- Serviço postal;
- Telecomunicações;
- Radiodifusão sonora e de sons e imagens (emissoras de rádio e de televisão);
- Energia elétrica;
- Navegação aérea e aeroespacial;
- Transporte ferroviário, aquaviário e rodoviário interestadual e internacional;
- Serviços nucleares.
- Defesa nacional;
- Emissão de moeda;
- Serviço postal;
- Telecomunicações;
- Radiodifusão sonora e de sons e imagens (emissoras de rádio e de televisão);
- Energia elétrica;
- Navegação aérea e aeroespacial;
- Transporte ferroviário, aquaviário e rodoviário interestadual e internacional;
- Serviços nucleares.