Em procedimento de fiscalização, o auditor-fiscal apurou que a empresa fiscalizada vendeu
mercadorias sem registrar as operações respectivas em seus livros comerciais e fiscais. Esse fato,
correspondente a omissão de receitas operacionais, caracterizou infração à legislação do Imposto de
Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), que implicou a exigência, também, de Contribuição Social sobre o Lucro
(CSL), de Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e de Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Diante dessa situação, o procedimento do auditor será o
seguinte:
✂️ a) Deverão ser formalizados quatro autos de infração, um para cada exigência, os quais serão objeto de
um único processo. ✂️ b) Deverá ser lavrado um auto de infração principal, relativo ao IRPJ, e outro auto de infração contendo
todas as exigências das contribuições (CSL, PIS e COFINS), que se caracterizam como acessórias. ✂️ c) Deverão ser formalizados quatro autos de infração, um para cada exigência, que darão origem a
quatro processos distintos.
D) Deverá ser lavrado um auto de infração para cada exigência, os quais serão objeto de dois processos
distintos, o primeiro, contendo os autos de infração do IRPJ e da CSL, por serem da competência
julgadora, na segunda instância, do Primeiro Conselho de Contribuintes, e o segundo, contendo os autos
de infração do PIS e da COFINS, por serem da competência julgadora, em segunda instância, do
Segundo Conselho de Contribuintes. ✂️ d) Deverá ser lavrado um auto de infração para cada exigência, os quais serão objeto de dois processos
distintos, o primeiro, contendo os autos de infração do IRPJ e da CSL, por serem da competência
julgadora, na segunda instância, do Primeiro Conselho de Contribuintes, e o segundo, contendo os autos
de infração do PIS e da COFINS, por serem da competência julgadora, em segunda instância, do
Segundo Conselho de Contribuintes. ✂️ e) Deverá ser lavrado um único auto de infração formalizando as exigências relativas ao IRPJ, à CSL, ao
PIS e à COFINS.