Um estrangeiro residente no País formulou requerimento administrativo para retificar dados seus constantes de arquivo público em que estão registradas informações incorretas a seu respeito. Embora a Administração tenha reconhecido a incorreição da anotação, o pedido foi indeferido, por decisão não mais sujeita a recurso na esfera administrativa, sob o argumento de que o registro reflete as informações disponíveis no momento em que os dados foram colhidos pelo Poder Público. Em vista disso, para que esse indivíduo atinja seu objetivo, será cabível a impetração de
✂️ a) mandado de segurança, uma vez que não pode ser proposto habeas data, que é assegurado apenas aos cidadãos brasileiros. ✂️ b) mandado de segurança, uma vez que o habeas data somente pode ser proposto para o fim de assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, e não para retificá-las. ✂️ c) mandado de segurança, que permite dilação probatória vedada no habeas data. ✂️ d) habeas data, cujo uso é assegurado em situações como a descrita, inclusive para o caso de o impetrante ser estrangeiro residente no país. ✂️ e) mandado de segurança, uma vez que o habeas data não é cabível quando a Administração reconhece a incorreição dos dados, apenas negando-se a retificá-los.