
Por Rodrigo Ferreira em 31/05/2025 06:57:45🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: c)
O habeas corpus é classificado pela legislação processual penal brasileira como uma ação de impugnação de natureza constitucional, e não como um "recurso penal". Ele é um remédio constitucional garantido pelo artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, que assegura o direito de proteção à liberdade de locomoção quando alguém está sofrendo ou se encontra na iminência de sofrer uma coação ilegal em sua liberdade de locomoção.
As demais alternativas contêm erros conceituais:
a) O habeas corpus pode ser impetrado em face de coação ilegal por parte de autoridade pública, mas também pode ser utilizado em situações de coação por particulares em certos contextos.
b) A concessão de um habeas corpus não necessariamente põe termo ao processo, mas pode resultar na liberação do indivíduo enquanto o processo continua.
d) O Ministério Público também pode impetrar habeas corpus, conforme previsto no artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
e) Qualquer juiz ou tribunal tem competência para expedir ordem de habeas corpus de ofício, não apenas os tribunais colegiados.
O habeas corpus é classificado pela legislação processual penal brasileira como uma ação de impugnação de natureza constitucional, e não como um "recurso penal". Ele é um remédio constitucional garantido pelo artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, que assegura o direito de proteção à liberdade de locomoção quando alguém está sofrendo ou se encontra na iminência de sofrer uma coação ilegal em sua liberdade de locomoção.
As demais alternativas contêm erros conceituais:
a) O habeas corpus pode ser impetrado em face de coação ilegal por parte de autoridade pública, mas também pode ser utilizado em situações de coação por particulares em certos contextos.
b) A concessão de um habeas corpus não necessariamente põe termo ao processo, mas pode resultar na liberação do indivíduo enquanto o processo continua.
d) O Ministério Público também pode impetrar habeas corpus, conforme previsto no artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
e) Qualquer juiz ou tribunal tem competência para expedir ordem de habeas corpus de ofício, não apenas os tribunais colegiados.