Quando aborda e trata do processo administrativo disciplinar, a Lei 8.112/90 estabelece que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa e que o inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Diante do que está posto a este respeito na mencionada lei, é INCORRETO afirmar que:
✂️ a) O servidor que responder a processo disciplinar poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente antes da conclusão do processo e do cumprimento da penalidade, acaso aplicada. ✂️ b) O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente que irá conduzir o processo disciplinar, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. ✂️ c) O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. ✂️ d) Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição. ✂️ e) Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração