O Ministério Público é parte legítima para a defesa dos interesses coletivos lato sensu das pessoas com deficiência, quando violado o direito à moradia que possuem, pois
✂️ a) não se está diante de violação a interesse coletivo lato sensu. ✂️ b) nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou seu responsável legal goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado, dentre outros requisitos, o percentual de 3% das unidades. ✂️ c) nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou seu responsável legal goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado, dentre outros requisitos, o percentual de 5% das unidades. ✂️ d) nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou seu responsável legal não goza de prioridade na aquisição de imóvel. ✂️ e) nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou seu responsável legal goza de prioridade na aquisição de imóvel, mas inexiste previsão legal para a reserva de unidades.