A Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), Lei
Federal no
6.938/1981, tem como como um de seus
instrumentos a avaliação de impactos ambientais, em
que a Resolução CONAMA nº 01/1986 constitui o dispositivo legal que define os critérios básicos e diretrizes, bem
como estabelece dois documentos técnicos: o Estudo
de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA).
Levando isso em consideração, é correto afirmar que
✂️ a) o RIMA é um estudo ambiental de circulação interna com o objetivo de subsidiar a análise técnica do
empreendimento por parte dos órgãos ambientais no
processo de licenciamento. ✂️ b) o RIMA apresenta os principais resultados e as conclusões do EIA e deve ser apresentado de forma
objetiva, de adequada compreensão e acessível à
população. ✂️ c) o RIMA constitui um estudo alternativo ao EIA para
empreendimentos considerados de baixo potencial
de impacto, simplificando o processo de avaliação
de impacto ambiental. ✂️ d) o RIMA tem como objetivo a apresentação dos resultados do monitoramento dos impactos causados pelo
empreendimento, exigidos ou recomendados a partir
da Licença de Operação (LO). ✂️ e) o RIMA, no seu conteúdo mínimo definido, apresenta
uma análise dos impactos ambientais do projeto e de
suas alternativas, enquanto o EIA apresenta somente
e de forma detalhada o diagnóstico ambiental da área
focando o meio físico, biológico e socioeconômico.