Em conformidade à Lei Orgânica Municipal, são auxiliares diretos do prefeito, EXCETO:
Em relação às normas constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, NÃO é correto afirmar:
De acordo com o estabelecido na Lei Orgânica do município de Montes Claros, a possibilidade de organização interna de seus quadros e estabelecimento do regime jurídico de servidores públicos municipais é competência privativa:
Considera-se como efetivamente desempenhadas as funções de um cargo público municipal:
Ocorre a posse para cargo público municipal:
NÃO constitui competência do Presidente da Câmara de Vereadores do município de Montes Claros:
A penalidade administrativa de demissão NÃO se aplica:
Em razão de uma situação específica e hipotética, o cargo de prefeito municipal foi reconhecido vago. Encontrando-se o vice-prefeito, igualmente, impossibilitado de exercício do cargo e, ainda, faltando, na oportunidade, apenas 11 meses para o fim do mandato da chapa eleita:
NÃO se considera competência privativa municipal:
Quando internamente, no âmbito do Poder Público municipal, há a movimentação do servidor em razão da criação de outro órgão, está-se diante do instituto jurídico:
Entende-se por readaptação:
Determinado servidor municipal teve a necessidade inadiável de, no exercício de suas funções públicas e em um mesmo dia, deslocar-se para distrito próximo à sede do município, fazendo isso em seu próprio veículo, em razão da comodidade e praticidade. No caso:
Em hipotética situação, o município de Montes Claros, no exercício de suas competências, instituiu determinado imposto incidente sobre todos aqueles contribuintes que, no âmbito municipal, tivessem como exercício empresarial a publicação de jornais e revistas. Nesse caso, é CORRETO afirmar que:
Em relação aos deveres dos servidores públicos municipais, NÃO se pode afirmar:
Compete privativamente à Câmara, EXCETO:
NÃO se encontra no âmbito das atribuições da Câmara municipal:
O servidor que, devidamente empossado, não entrar no exercício do cargo poderá ser:
De acordo com a Lei Orgânica do município de Montes Claros:
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