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O caput do art. 37 da Constituição Federal: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...] revela que o dispositivo, em sua completude, tem abrangência
Sobre os cargos e funções públicas, é possível afirmar que a Constituição Federal
I. ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II. ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III. formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV. fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Assinale:
O artigo 37, caput, da Constituição Federal, dentre outros, estabelece como princípio da Administração Pública a moralidade. Com lastro em tal princípio, é possível o reconhecimento da invalidade de um ato formalmente aperfeiçoado de acordo com a lei, mas comprovadamente ofensivo à moralidade administrativa.
O raciocínio ora exposto está:
Acerca dos serviços públicos, julgue os itens a seguir.
De acordo com a CF, as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos, não respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.
Em caso de extinção do cargo que ocupa, o servidor estável possui o direito de ficar em disponibilidade até a sua reintegração em outro cargo.