Considere:

I. Governador do Estado de Sergipe.

II. Confederação Sidical “XXX”.

III. Procurador-Geral da República.

IV. Mesa da Câmara dos Deputados.

V. Prefeito da cidade de Lagarto.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, possuem legitimidade ativa para propor ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros, os indicados APENAS em

Lei estadual versando sobre a comercialização de produtos em embalagens reutilizáveis, como medida de proteção ao consumidor, gera grande controvérsia quanto à sua constitucionalidade entre órgãos judiciais de primeira instância, aos quais acorrem as empresas que as produzem e comercializam, visando obter pronunciamentos que as desobriguem de cumprir os mandamentos da lei estadual. Pretendendo solucionar a controvérsia em torno da constitucionalidade da lei em questão, o Governador do Estado

NÃO está presente no rol de legitimados à propositura de Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos da Constituição Federal de 1988,

A incompatibilidade vertical das normas de grau inferior com as normas da Constituição Federal e a violação destas pela inércia legislativa é resolvida por intermédio de mecanismos criados pelo legislador constituinte. Quanto ao controle de constitucionalidade,

Nos termos da Constituição Federal, tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros,

O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) prevê o direito dos remanescentes das comunidades dos quilombos de ver reconhecida pelo Estado a sua propriedade sobre as terras por eles histórica e tradicionalmente ocupadas. Em 2003 foi editado o Decreto no 4.887/2003, regulamentando o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras. O decreto foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) distribuída ao Supremo Tribunal Federal. Nessa ação,

Com fundamento em lei promulgada no Brasil em julho de 1972 e não expressamente revogada:

I. Maria ajuíza ação ordinária em fevereiro de 2010, em relação a fato jurídico ocorrido em 2009, para discutir se houve recepção da referida lei.

II. Pedro ajuíza ação ordinária em fevereiro de 2010, em relação a fato jurídico ocorrido em setembro de 1973, gerador de suposto direito ainda não prescrito, para discutir a constitucionalidade da referida lei em relação à Constituição Brasileira anterior à de 1988.

Suponha que o Supremo Tribunal Federal, em maio de 2010, tenha julgado procedente uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) declarando a não compatibilidade da referida lei em relação à atual ordem constitucional antes de as ações de Maria e Pedro transitarem em julgado.

Diante dos fatos apresentados,

No Direito Constitucional brasileiro, o controle preventivo de constitucionalidade

Na hipótese de o poder público se abster do dever de emitir um comando normativo, exigido pela Constituição Federal, é cabível a Ação Direta de inconstitucionalidade

Analise:

I. A arguição de descumprimento de preceito fundamental, conforme o Supremo Tribunal Federal, tem natureza genérica, principal e autônoma, sendo concorrente com as demais ações de inconstitucionalidade, ou seja, é sempre admitida essa arguição, mesmo quando algumas das ações integrantes do controle abstrato de constitucionalidade puder efetivamente sanar a lesividade do ato.

II. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria de seus membros, poderá deferir o pedido de liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.

III. O Supremo Tribunal Federal, em casos excepcionais e mediante quorum qualificado de dois terços, pode adotar a técnica da modulação (ou manipulação) temporal da declaração de inconstitucionalidade da arguição de descumprimento de preceito fundamental.

IV. Por sua natureza, é cabível a ação rescisória contra decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando o novo pedido apresente fundamentação diversa da anterior.

Está correto o que se afirma APENAS em

Determinada proposição, subscrita por 27 Senadores, visa à alteração do texto constitucional para estabelecer que não haverá penas de caráter perpétuo, “salvo na hipótese de crimes dolosos contra a vida, de competência do júri”, submetendo a instituição da pena, nesses moldes, à consulta plebiscitária, a se realizar em 18 meses a contar da promulgação da emenda constitucional em questão. Em primeira votação no Senado Federal, obtém-se o seguinte resultado, dentre os presentes: 52 votos pela aprovação, 18 pela rejeição e 2 abstenções. Um dos membros da Casa Legislativa que votou pela rejeição da matéria pretende impedir o prosseguimento da tramitação da proposta. Diante desse cenário, o parlamentar, em tese,

Sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade, cuja competência para julgamento é do Supremo Tribunal Federal, é INCORRETO afirmar:

No Brasil, a declaração de inconstitucionalidade das leis e atos normativos pode ser feita

Entre os atos que não podem ser impugnados em face da Constituição Federal, mediante ação direta de inconstitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal, encontra-se a

Editado sob a égide da Constituição de 1946, o Ato Institucional no 2, de 27 de outubro de 1965, em seu artigo 2º, excluía da apreciação judicial %u201Cos atos praticados pelo Comando Supremo da Revolução e pelo Governo federal, com fundamento no Ato Institucional de 9 de abril de 1964, no presente Ato Institucional e nos atos complementares deste%u201D. Eventual texto normativo que, sob a égide da Constituição de 1988, pretendesse introduzir regra semelhante no ordenamento jurídico brasileiro, relativamente a atos praticados pelo Governo federal,

Por força de lei promulgada em 2001, inseriu-se no Código de Processo Civil a possibilidade de o magistrado impor multa àqueles que, participantes do processo, praticassem atos especificados de obstrução da Justiça, ressalva feita aos advogados que se sujeitassem exclusivamente aos estatutos da Ordem dos Advogados do Brasil. Referido dispositivo foi objeto de impugnação por meio de ação direta de inconstitucionalidade, ao final julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal, para o fim de "declarar que a ressalva contida na parte inicial desse artigo alcança todos os advogados, com esse título atuando em juízo, independentemente de estarem sujeitos também a outros regimes jurídicos" (ADI 2652-DF, Rel. Min. Maurício Corrêa, publ. DJU de 14 nov. 2003).

Na hipótese relatada, procedeu o Supremo Tribunal Federal à

Ao apreciar medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu o pedido, com efeitos ex nunc, por maioria absoluta dos membros do Tribunal, estando presentes à sessão oito Ministros. Na sessão de julgamento do pedido principal, presentes oito Ministros, a votação foi encerrada com cinco votos a favor do julgamento de procedência do pedido, tendo ao final sido proclamada a inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados na ação. Considerando que todos os cargos de Ministros do Tribunal estavam preenchidos na ocasião dos julgamentos e à luz da disciplina legal que rege a matéria,
Atenção: A questão refere-se a Direito Constitucional II . 
Lei de determinado Estado em matéria de consumo foi declarada inconstitucional pela maioria absoluta dos membros do órgão especial do respectivo Tribunal de Justiça, em sede de controle difuso de constitucionalidade. Entendeu o tribunal que a lei estadual violou dispositivos da Constituição Federal em matéria de repartição de competências, já que contrariou normas gerais editadas anteriormente pela União no mesmo tema. Nessa situação, à luz da Constituição Federal,
Uma emenda inconstitucional à Constituição brasileira
Ao apreciar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 1.856, 2.514 e 3.776, por meio das quais foram questionadas, em face da Constituição Federal brasileira, leis estaduais destinadas a disciplinar atividades esportivas com aves de raças combatentes (“rinhas” ou “brigas de galo”), o Supremo Tribunal Federal, assentando o entendimento da Corte sobre o tema, julgou-as
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