Considere que eventual proposta de emenda à Constituição de Pernambuco, subscrita pela maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, pretendesse inserir, dentre as espécies normativas submetidas a processo legislativo, medidas provisórias a serem adotadas pelo Chefe do Executivo estadual, em caso de relevância e urgência. Diante dos limites impostos ao poder constituinte estadual pela Constituição da República, bem como das normas pertinentes da própria Constituição estadual, proposição com essas características, em tese,
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O controle de constitucionalidade abstrato de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal:
Acerca do controle de constitucionalidade das leis, julgue os itens que se seguem.
A decisão de mérito, em ação direta de inconstitucionalidade, que julgou inconstitucional lei estadual do Espírito Santo vincula a administração direta, que fica impedida de aplicar a referida lei.
FCC•
No que concerne à Súmula Vinculante, prevista na Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma em:
Assinale o ato normativo abaixo que não é objeto próprio de ação direta de inconstitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal:
Projeto de lei estadual de iniciativa parlamentar concede aumento de remuneração a servidores públicos estaduais da área da saúde e vem a ser convertido em lei após a sanção do Governador do Estado.
A referida lei é
A Ação Direta de Inconstitucionalidade é um importante instrumento previsto na Constituição Federal para a solução de grandes questões constitucionais.
Considerando as disposições legais e doutrinárias sobre esse tema, é correto afirmar que
ABIN•
Com relação à ação de descumprimento de preceito fundamental
(ADPF), aos direitos e garantias individuais e ao princípio da
legalidade, julgue os itens subsequentes.
A ADPF tem caráter subsidiário, ou seja, só é possível se conhecer da ação caso inexista outro meio eficaz para a sua propositura.
Dentre outros NÃO pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade
FGV•
Considerando a jurisprudência do STF, julgue os próximos itens.
A OAB não está submetida ao requisito da pertinência temática em ação direta de inconstitucionalidade.
Um deputado federal apresentou projeto que aborda matéria tributária de interesse da União, posteriormente convertido em lei, e, após alguns meses de vigência, foi ajuizada ação direta de inconstitucionalidade (ADI) por vício formal e material perante o Supremo Tribunal Federal (STF), por um partido político com representação no Congresso Nacional.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz do disposto na CF e da jurisprudência do STF.
Na petição inicial, o partido político deveria explicitar as razões de seu interesse de agir, demonstrando a pertinência temática, restrição à legitimação ativa para a ADI criada por jurisprudência do STF.
Analise os seguintes casos apreciados e julgados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade:
Caso I
Ação Direta de Inconstitucionalidade no 1.127. Os ministros do Supremo Tribunal Federal, ao apreciarem o artigo 7o, § 2o da Lei no 8.904/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), segundo o qual “o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”, julgaram, por maioria, a ação parcialmente procedente, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “ou desacato”, sob o fundamento de que a imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional.
Caso II
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no 132, julgada em conjunto com a Ação Direta de Inconstitucionalidade no 4.277, que tratou da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram o pedido procedente, para excluir do artigo 1723 do Código Civil (Art. 1723. "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família") qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família, destacando que tal reconhecimento deve ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.
Da análise do resultado desses dois julgamentos, o Supremo Tribunal Federal decidiu,
É parte ilegítima para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, nos termos do artigo 103 da CF/88: