No Brasil, as tragédias anunciadas ou previsíveis ocasionadas por descaso e imprevidência . recebem todas o mesmo nome: fatalidade. Assim são classificadas as chuvas e os desabamentos que matam centenas de pessoas a cada verão, assim também foi classificado o incêndio da boate de Santa Maria por seus donos. Em nota, eles afirmaram "a bem da verdade" que a empresa estava em situação regular , com o . "sistema de proteção e combate contra incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros . Se estava tudo bem, nada fora de ordem, se as normas de segurança eram rigorosamente cumpridas, é fácil atribuir a responsabilidade à "fatalidade".
Portanto, a conclusão cínica é que ao destino deve ser debitado tudo o que contribuiu para a morte de 230 pessoas e ferimentos em mais 100: superlotação, plano de prevenção vencido, inexistência de saída de emergência, artefatos pirotécnicos com fogos de artifício, uso de " revestimento acústico altamente inflamável, falta de fiscalização. Em suma, como disse o delegado logo após as primeiras investigações, "a boate Kiss não podia estar funcionando".
A bem da verdade mesmo, o nome para a cu pa por esse e outros episódios trágicos não e fatalidade, mas impunidade, uma espécie de mãe de todos os vícios nacionais, não apenas da corrupção. Aqui se faz e aqui em geral não se paga.
Pode-se alegar que incêndios em boates acontecem em toda parte - no Japão, na China, na Europa, na Argentina. De fato. Mas a diferença é que em Buenos Aires, por exemplo, tragédia semelhante ocorrida em 2004, com 194 mortos, levou o dono à prisão por anos e provocou mudanças drásticas no sistema de segurança das casas noturnas.
Aqui, há 52 anos houve o incêndio do circo de Niterói, o maior da história. A comoção geral, a repercussão internacional, a mobilização das autoridades (o então presidente Jango visitou as . vítimas, o Papa enviou mensagem de solidariedade, houve jogo com Pelé e Garrincha), a indignação e o clamor popular foram parecidos com a reação de agora.
Acreditava-se que a morte de mais de 500 pessoas iria pelo menos servir de lição, pois as autoridades prometeram logo "rigorosa apuração da culpa" e medidas enérgicas de segurança.
Mais ou menos como naquela época, as inúmeras promessas de providências estão disputando espaço no noticiário com o relato de dor dos que ficaram.
Governadores e prefeitos anunciam varreduras e em algumas cidades estabelecimentos ja foram interditados por falta de segurança.
Por que só agora?
De qualquer maneira, vamos esquecer que as providências já deveriam ter sido tomadas muito antes, pois mais do que legislação o que falta é aplicação da lei e fiscalização, e vamos torcer para que dessa vez a tragédia sirva realmente de lição.
Zuenir Ventura. O Globo. 30/01/2013.
O termo destacado em: "[ ...] é fácil atribuir a responsabilidade A "FATALIDADE"." (parágrafo 2) exerce função sintática de:
ALei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V – Título II – da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências, estabeleceemseus artigos:
Uma lanchonete vende empadas de camarão que devem conter em seu recheio uma azeitona. Como a produção diária dessa empada é muito grande e é realizada por apenas uma pessoa, a chance de uma empada de camarão ser produzida sem a azeitona em seu recheio é de 1%. Um cliente comeu seis empadas de camarão. Determine a probabilidade de esse cliente ter comido quatro empadas que foram produzidas sem a azeitona em seu recheio.
Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou da calamidade, e vedada a prorrogação dos respectivos contratos, deve-se aplicar a:
São 2:30 da madrugada e eu deveria estar dormindo, mas acordei com uma rajada de metralhadora na escuridão. É mais um tiroteio na favela ao lado.
Além dos tiros de metralhadora, outros tiros se seguem, mais finos, igualmente penetrantes, continuando a fuzilaria. Diria que armas de diversos calibres estão medindo seu poder de fogo a uns quinhentos metros da minha casa.
No entanto, estou na cama, tecnicamente dormindo. Talvez esteja sonhando, talvez esteja ouvindo o tiroteio de algum filme policial. Tento em princípio descartar a ideia de que há uma cena de guerrilha ao lado. Aliás, é fim de ano, e quem sabe não estão soltando foguetes por aí em alguma festa de rico?
Não. É tiroteio mesmo. Não posso nem pensar que são bombas de São João, como fiz de outras vezes, procurando ajeitar o corpo insone no travesseiro.
Estou tentando ignorar, mas não há como: é mais um tiroteio na favela ao lado. [...]
O tiroteio continua e estamos fingindo que nada acontece.
Sinto-me mal com isso. Me envergonho com o fato de que nos acostumamos covardemente a tudo. Me escandalizo que esse tiroteio não mais me escandalize. Me escandaliza que minha mulher durma e nem ouça que há uma guerra ao lado, exatamente como ela já se escandalizou quando em outras noites ouvia a mesma fuzilaria e eu dormia escandalosamente e ela ficava desamparada com seus ouvidos em meio à guerra.
Sei que vai amanhecer daqui a pouco. E vai se repetir uma cena ilustrativa de nossa espantosa capacidade de negar a realidade, ou de diminuir seu efeito sobre nós por não termos como administrá-la. Vou passar pela portaria do meu edifício e indagar ao porteiro e aos homens da garagem se também ouviram o tiroteio. Um ou outro dirá que sim. Mas falará disso como de algo que acontecesse inexplicavelmente no meio da noite.
No elevador, um outro morador talvez comente a fuzilaria com o mesmo ar de rotina com que se comenta um Fia - Flu. E vamos todos trabalhar. As crianças para as escolas. As donas de casa aos mercados. Os executivos nos seus carros.
Enquanto isso, as metralhadoras e as armas de todos os calibres se lubrificam. Há um ou outro disparo durante o dia. Mas é à noite que se manifestam mais escancaradamente. Ouvirei de novo a fuzilaria. Rotineiramente. É de madrugada e na favela ao lado recomeça o tiroteio. Não é nada.
Ouvirei os ecos dos tiros sem saber se é sonho ou realidade e acabarei por dormir. Não é nada. É apenas mais um tiroteio de madrugada numa favela ao lado.
Affonso Romano de Sant"Anna. Porta de colégio. São Paulo. Ática, 1995, p. 69-71.
Em: “Sei que vai AMANHECER daqui a pouco.”, a palavra destacada foi formada pelo processo de:
O direito à vida, previsto no caput do artigo 5º da Constituição Federal, é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos, como o direito à liberdade e à igualdade entre outros. A Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida cabendo ao Estado assegurá-lo sob seus dois aspectos:
As usinas hidrelétricas de Santo Antonio e Jirau serão as primeiras da Amazônia a utilizar o sistema de turbina tipo bulbo, que não exige grandes superfícies alagadas, sugerindo uma perspectiva de sustentabilidade ecológica. Essas usinas estão sendo construídas no rio:
Considerando o regime de chuvas predominante nas diferentes regiões do Brasil, a presença de águas superficiais e subterrâneas classificadas como salinas ocorre, mais comumente, na seguinte zona climática: