PARA PRESERVAR PROVAS E ACAUTELAR DIREITOS, A LEGISLAÇAO DISCIPLINA A BUSCA E APREENSAO DE PESSOAS (VITIMA, SUSPEITO, INDICIADO, ACUSADO, CONDENADO,TESTEMUNHA E PERITO), SEMOVENTES, COISAS (OBJETOS, , PAPEIS E DOCUMENTOS) E VESTIGIOS (SINAIS, RASTROS E PISTAS) REFERENTES AS INFRAÇÕES. SOBRE O TEMA, É INCORRETO AFIRMAR QUE
COBRANÇA DE CONTRIBUlÇÃO SINDICAL RURAL PATRONAL. IDENTIDADE DE BASE DE CÁLCULO E SUJElÇÃO PASSIVA COM O IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. NESSE CASO, DE SIMULTÂNEA COBRANÇA DA CONTRIBUlÇÃO E DO ITR, PODE-SE DIZER QUE:
NO TOCANTE À DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, la CORRETO DIZER QUE
ANALISE OS ITENS ABAIXO E RESPONDA EM SEGUIDA:
I) a distinção entre crimes especiais próprios e crimes especiais impróprios tem relevância no exame da atribuição de responsabilidades em hipóteses de concurso de agentes;
II) o crime de gestão temerária de instituição financeira é um crime especial impróprio;
III) a nomenciatura da doutrina alemã "crimes de infração de dever" abrange a classe dos crimes especiais;
IV) a doutrina e a jurisprudência pátrias sustentam a possibilidade de atribuição, ao extraneus, de responsabilidade a qualquer titulo, sempre que, em concurso com um intraneus, pratique atos subsumiveis em tipos penais especiais.
PODE-SE AFIRMAR QUE:
É CORRETA A AFIRMAÇÃO:
SEGUNDO O ESBOÇO DE ARTIGOS SOBRE RESPONSABILIDADE DE ESTADOS POR ATOS ILIGITOS INTERNACIONAIS DA COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL DA ONU ("DRAFT ARTICLES"), NA VERSÃO DE 2001,
EM TEMA DE PROPAGANDA ELEITORAL:
I. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, constitui crime eleitoral de ação penal pública incondicionada e que permite ao ofendido demandar, no juizo cível, a reparação do dano moral, respondendo por este o ofensor e, solidarlamente, o seu Partido, quando responsável por ação ou omissão, além de quem quer que, favorecido pelo crime, haja de qualquer modo contribuido para ele.
II. Nas dependências do Poder Legislativo e expressamente vedada a realização de propaganda eleitoral, ficando sujeito o seu autor à pena de multa, prevista na lei eleitoral, e o beneficiário, se comprovado o seu prévio conhecimento, à cassação do registro.
Ill. Ao postulante a candidatura a cargo eletivo, não podendo veicular propaganda eleitoral, é permitido, entretanto, na quinzena anterior à escolha pelo Partido Político, realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, sendo-lhe vedado, para tanto, o uso do rádio e da televisão, mas admitida a utilização de outdoors, desde que apenas nas cercanias do local da realização . . da convenção partidana.
IV. De acordo com o entendimento mais recente do Tribunal Superior Eleitoral, julgada procedente representação em faceda realização de propaganda em prol de pretenso candidato a cargo eletivo em programa de propaganda partidária gratuita, além da pena de cassação do direito de transmissão a que faria jus, no semestre seguinte, o Partido Político, é de ser aplicada, também, a pena de multa prevista na legislação eleitoral em razão da propaganda eleitoral extemporânea realizada,
Analisando-se as assertivas acima, pode- se afirmar que:
QUANTO AO CONCURSO DE AGENTES, É CORRETA A AFIRMAÇÃO:
RELATIVAMENTE À INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA:
I. Trata-se de negócio juridico disciplinado pelo Código Civil, ao tratar da parte relativa aos condominios, ligado à construção civil e a empreendimentosimobiliàrios;
II. É negócio juridico que tem por finalidade promover, administrar e construir edificios, para venda total ou parcial de apartamentos e garagens;
III. A construção pode ser feita pelo sistema de empreitada, na qual cada adquirente responsabilizase somente pelo custeio de sua unidade e de sua parte comum;
IV. A possibilidade de criação do patrimônio de afetação constitui uma garantia maior para os adquirentes das unidades do empreendimento e para as instituições financeiras.
Das proposições acima:
RELATIVAMENTE À PERSECUÇÃO PENAL DOS DELITOS QUE INTEGRAM O ASSIM CHAMADO DIREITO PENAL TRIBUTÅRIO, ANALISE AS SEGUINTES ASSERTIVAS:
I - Embora não condicionada a denúncia à representação da autoridade fiscal, falta justa causa para a ação penal pela prática do crime tipificado no art. 1° , inc. I, da Lei n. 8.137/90, enquanto não houver decisão definitiva do processo administrativo, quer se considere o lançamento definitivo COMO condição objetiva de punibilidade ou COMO elemento normativo do tipo;
II - Havendo lançamento definitivo do tributo, a propositura de ação anulatória de débito fiscal não impede o prosseguimento do processo-crime referente aos delitos contra a ordem tributária;
III - Diante da recusa da empresa em fornecer documentos indispensáveis à fiscalização fazendária não há impedimento à instauração de inquérito policial para apuração de delito contra a ordem tributåria antes do encerramento do processo administrativo-fiscal,quando for imprescindivel para viabilizar a citada fiscalização;
IV - Consoante as inovações trazidas pela Lei n. 12.382/11, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusivo acessórios, até o recebimento da denúncia, é extinta a punibilidade dos delitos previstos nos arts. 1° e 2° , da Lei n. 8.137/90, e nos arts. 168-A e 337-A, do Código Penal.
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
CONSIDERANDO OS ARTIGOS 43 E 44 DA LEI 8.078/90, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE TRATAM DOS BANCOS DE DADOS E CADASTROS DE CONSUMIDORES, É CORRETO AFIRMAR QUE:
SOBRE A PENA DE MORTE, PODE-SE AFIRMAR QUE, NO ATUAL ESTÁGIO DE DESENVOLVIMENTO DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS,
É CORRETO AFIRMAR QUANTO AO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) QUE:
SÍLVIO DESCOBRIU QUE SUA NAMORADA, JANE, ESTAVA GRAVIDA E NÃO DESEJAVA INTERROMPER A GESTAÇÃO. POR ISSO, COLOCOU SONIFERO NO SUCO QUE ELA BEBIA, ENQUANTO ALMOÇAVAM. EM SEGUIDA, CHAMOU A MEDICA BARTIRA AO APARTAMENTO ONDE ESTAVAM E CONVENCEU A CURETEIRA A INJETAR SUBSTÂNCIA AMBLÓTICA NO ORGANISMO DA MOÇA ADORMECIDA. JANE ACORDOU SENTINDO DORES. BARTIRA A LEVOU PARA UM HOSPITAL, ONDE A SUBMETEU, COM SUCESSO, A UMA CURETAGEM. SILVIO E BARTIRA FORAM DENUNCIADOS PELA PRATICA DE ABORTO PROVOCADO SEM O CONSENTIMENTO , DA GESTANTE (ART. 125 DO CP). POREM, AO APRECIAR A PROVA REUNIDA, O MAGISTRADO JULGOU , IMPROCEDENTE A PEÇA ACUSATORIA. A PROVA COLlGIDA REVELAVA QUE O FETO JÁ ESTAVA SEM VIDA, QUANDO FOI APLICADA A INJEÇAO CONTENDO MEDICAMENT,0 ABORTIVO. DIANTE DESTE QUADRO, HA
I. absolvição sumária, e o Ministerio Público pode combater o decisorio, Interpondo recurso de apelação, tendo, tambem, o assistente da acusaçao legitimidade supletiva para recorrer;
ll. impronúncia, e o Ministério Público pode combater o decisório através de recurso em sentido estrito, tendo, também, o assistente da acusação legitimidade supletiva para recorrer;
lIl. impronúncia, e somente o Ministério Público pode combater o decisório, interpondo recurso em sentido estrito;
IV. impronúncia, uma decisão que encerra a primeira fase do judicium accusationis sem inaugurar a segunda, mas que é impugnável através de recurso em sentido estrito,
ANALISANDO AS ASSERTIVAS ACIMA, PODE-SE AFIRMAR QUE:
PERDERÁ O MANDATO O DEPUTADO FEDERAL OU O SENADOR DA REPUBLICA:
I que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, independentemente de manifestação da Casa a que pertencer;
ll. que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
III. que deixar de comparecer, em cada . sessão legislativa, a terça parte das sessões ordinárias da respectiva Casa, mesmo se licenciado ou em missão por ela autorizada;
IV. cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar, como no caso da percepção de vantagens Indevidas, devendo a matena ser decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
Analisando-se as assertivas acima, pode- se afirmar que:
O CONTRATO DE PROPAGANDA QUE UMA EMPRESA FAZ COM UMA AGÊNCIA DE PUBLICIDADE, ANUNCIANDO CERTO PRODUTO, CONSTITUI:
UM CUNHADO DE PREFEITO REELEITO, VEREADOR EM OUTRO MUNICÍPIO DO ESTADO, APRESENTA-SE COMO CANDIDATO A ESSE MESMO CARGO QUE OCUPA NO MUNICIPIO ONDE SEU PARENTE EXERCE, PELO SEGUNDO MANDATO, A CHEFIA DO PODER EXECUTIVO, TENDO TIDO O REGISTRO DE SUA CANDIDATURA DEFERIDO, HAJA VISTA NÃO TER SIDO APRESENTADA NENHUMA IMPUGNAÇAO ARGUINDO SUA SUPOSTA INELEGIBILIDADE. PODERIA QUALQUER DOS LEGITIMADOS, CONSTATANDO QUE NÃO DEVERIA TER SIDO DEFERIDO O REGISTRO, PORQUE SERIA INELEGÍVEL O CANDIDATO À VEREANÇA NO MUNICIPIO EM QUE SEU CUNHADO E PREFEITO, AGITAR A QUESTÃO DA INELEGIBILIDADE EM OUTRA OCASlÃO POSTERIOR?
A SUCESSÃO DE BENS DE ESTRANGEIRO SITUADOS NO BRASIL
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, APONTE O ÚNICO INCORRETO:
ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA