Doutrina e a jurisprudência convergem no entendimento de que não há peculato de mão de obra ou de serviços públicos. Nessa linha de raciocínio, pode ser objeto dos crimes de peculato- apropriação e peculato-desvio, previstos no Art. 312, caput, do Código Penal, dinheiro, valor ou qualquer outro bem
Um cidadão vai a uma delegacia de polícia, às 18 horas, para
informar que, na casa de um vizinho, há documentos que provam
a autoria de diversos crimes contra a ordem econômica. O
Delegado de Polícia, diante dessa denúncia, determina a
expedição de um mandado de busca e apreensão, entregue a
dois agentes de polícia. De posse do mandado, os agentes
comparecem à casa do denunciado às 21 horas, pretendendo
revistar a sua residência. O denunciado, morador e proprietário
do imóvel, impede que os agentes entrem em sua residência,
trazendo consigo dois cachorros ferozes.
No caso, o crime que o denunciado cometeu contra a administração pública é
Um indivíduo A foi acusado de ter praticado um furto de um relógio pertencente ao indivíduo B. Abordado por policiais, A foi constrangido, mediante grave ameaça, a indicar uma testemunha que presenciara o fato. Assim, A mencionou que C presenciara o furto. No inquérito policial, B reconheceu A como autor do furto. A valeu-se do direito de permanecer calado. C também reconheceu A como autor do furto. Oferecida a denúncia e realizada a audiência de instrução, B disse não ter mais certeza quanto ao reconhecimento de A; C manteve o reconhecimento feito no inquérito, e A, ao ser interrogado, permaneceu calado.
Chegando ao conhecimento do juiz todos os fatos aqui narrados, pode-se afirmar que
Um individuo A foi acusado da prática de lesão corporal leve contra o individuo B. Oferecida a competente representação por B, foi realizada a audiência preliminar, sem êxito no que concerne à composição dos danos civis e recusada, por A, a proposta de Transação Penal. Designada a audiência de instrução e julgamento, o juiz, antes do recebimento da denúncia, deu a palavra ao defensor de A para responder à acusação. O defensor alegou, em defesa de A, que não havia exame de corpo de delito para provar a lesão corporal, apenas um boletim médico atestando a materialidade da infração. Arrolou, também na resposta prévia, as testemunhas, requerendo que elas fossem intimadas para realização da audiência de instrução, pois não estavam presentes no momento da audiência. O juiz, ao examinar a resposta do defensor de A, indeferiu o arrolamento de testemunhas e considerou que, na sistemática dos Juizados, o exame de corpo de delito é prescindível, pois a materialidade da lesão corporal já foi aferida por boletim médico.
A Carta Magna de 1988 admite reforma do seu texto para a adequação às necessidades sociopolíticas atuais. Entretanto, se por um processo informal é modificada a forma de interpretar as suas normas jurídico-constitucionais, sem qualquer alteração efetiva em seu texto, está-se tratando
Diz o Art. 85 da Lei 9.099/95: Não efetuado o pagamento de multa, será feita a conversão em pena privativa da liberdade, ou restritiva de direitos, nos termos previstos em lei. Sobre esse dispositivo, é correto afirmar: