Acerca das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, a Constituição Federal de 1988 dispõe:
Atenção: Para responder à questão, considere o texto a seguir:
Há de tomar o pregador uma só matéria; há de defini-la, para que se conheça; há de dividi-la, para que se distinga; há de prová-la com a Escritura, há de declará-la com a razão, há de confirmá-la com o exemplo, há de amplificá-la com as causas, com os efeitos, com as circunstâncias, com as conveniências, que se hão de seguir; com os inconvenientes, que se devem evitar; há de responder às dúvidas, há de satisfazer às dificuldades, há de impugnar e refutar com toda a força de eloquência os argumentos contrários, e depois disto há de colher, há de apertar, há de concluir, há de persuadir, há de acabar. Isto é o sermão, isto é pregar; e o que não é isto é falar demais alto. Não nego, nem quero dizer que o sermão não haja de ter variedade de discursos, mas esses hão de nascer todos da mesma matéria, e continuar, e acabar nela. Quereis ver tudo isto com os olhos? Ora vede. Uma árvore tem raízes, tem troncos, tem ramos, tem folhas, tem varas, tem flores, tem frutos. Assim há de ser o sermão: há de ter raízes fortes e sólidas, porque há de ser fundado no Evangelho; há de ter um tronco, porque há de ter um só assunto e tratar uma só matéria. Deste tronco hão de nascer diversos ramos, que são diversos discursos, mas nascidos da mesma matéria e continuados nela. Estes ramos não hão de ser secos, senão cobertos de folhas, porque os discursos hão de ser vestidos e ornados de palavras.
(VIEIRA, António. Sermão da Sexagésima. In: Sermões I. São Paulo: Edições Loyola, 2009, p. 24)
No trecho Uma árvore tem raízes, tem troncos, tem ramos, tem folhas, tem varas, tem flores, tem frutos, o verbo “ter” é escolhido porque o significado é o de
À luz da disciplina das finanças públicas na Constituição Federal, independe de prévia autorização legislativa a
Atenção: Para responder à questão, considere o texto a seguir:
Há de tomar o pregador uma só matéria; há de defini-la, para que se conheça; há de dividi-la, para que se distinga; há de prová-la com a Escritura, há de declará-la com a razão, há de confirmá-la com o exemplo, há de amplificá-la com as causas, com os efeitos, com as circunstâncias, com as conveniências, que se hão de seguir; com os inconvenientes, que se devem evitar; há de responder às dúvidas, há de satisfazer às dificuldades, há de impugnar e refutar com toda a força de eloquência os argumentos contrários, e depois disto há de colher, há de apertar, há de concluir, há de persuadir, há de acabar. Isto é o sermão, isto é pregar; e o que não é isto é falar demais alto. Não nego, nem quero dizer que o sermão não haja de ter variedade de discursos, mas esses hão de nascer todos da mesma matéria, e continuar, e acabar nela. Quereis ver tudo isto com os olhos? Ora vede. Uma árvore tem raízes, tem troncos, tem ramos, tem folhas, tem varas, tem flores, tem frutos. Assim há de ser o sermão: há de ter raízes fortes e sólidas, porque há de ser fundado no Evangelho; há de ter um tronco, porque há de ter um só assunto e tratar uma só matéria. Deste tronco hão de nascer diversos ramos, que são diversos discursos, mas nascidos da mesma matéria e continuados nela. Estes ramos não hão de ser secos, senão cobertos de folhas, porque os discursos hão de ser vestidos e ornados de palavras.
(VIEIRA, António. Sermão da Sexagésima. In: Sermões I. São Paulo: Edições Loyola, 2009, p. 24)
Segundo o trecho do sermão, a principal qualidade retórica de uma peça de eloquência é a
Em conformidade com a disciplina da organização do Poder Judiciário no âmbito regional pela Constituição Federal, os Estados
Entidades da sociedade civil atuantes em um grupo de Municípios limítrofes, integrantes do mesmo Estado da federação, defendem que seja instituída região metropolitana para integrar organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum aos Municípios em questão. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal, a instituição de região metropolitana
Suponha que, como resultado dos trabalhos de uma Assembleia Nacional Constituinte convocada ao fim de um período e processo revolucionários, entre em vigor em determinado país uma nova Constituição, que estabeleça que a alteração do texto constitucional se dê por deliberação do mesmo órgão responsável pela elaboração da legislação ordinária, embora mediante procedimento mais complexo e quórum mais elevado do que o previsto para essa. Nessa hipótese, tem-se, respectivamente quanto à origem e alterabilidade, uma Constituição
Atenção: Para responder à questão, considere o texto a seguir:
Há de tomar o pregador uma só matéria; há de defini-la, para que se conheça; há de dividi-la, para que se distinga; há de prová-la com a Escritura, há de declará-la com a razão, há de confirmá-la com o exemplo, há de amplificá-la com as causas, com os efeitos, com as circunstâncias, com as conveniências, que se hão de seguir; com os inconvenientes, que se devem evitar; há de responder às dúvidas, há de satisfazer às dificuldades, há de impugnar e refutar com toda a força de eloquência os argumentos contrários, e depois disto há de colher, há de apertar, há de concluir, há de persuadir, há de acabar. Isto é o sermão, isto é pregar; e o que não é isto é falar demais alto. Não nego, nem quero dizer que o sermão não haja de ter variedade de discursos, mas esses hão de nascer todos da mesma matéria, e continuar, e acabar nela. Quereis ver tudo isto com os olhos? Ora vede. Uma árvore tem raízes, tem troncos, tem ramos, tem folhas, tem varas, tem flores, tem frutos. Assim há de ser o sermão: há de ter raízes fortes e sólidas, porque há de ser fundado no Evangelho; há de ter um tronco, porque há de ter um só assunto e tratar uma só matéria. Deste tronco hão de nascer diversos ramos, que são diversos discursos, mas nascidos da mesma matéria e continuados nela. Estes ramos não hão de ser secos, senão cobertos de folhas, porque os discursos hão de ser vestidos e ornados de palavras.
(VIEIRA, António. Sermão da Sexagésima. In: Sermões I. São Paulo: Edições Loyola, 2009, p. 24)
As prescrições presentes no trecho do sermão indicam a elaboração de um discurso
Atenção: Para responder à questão, considere o texto a seguir:
O texto não deve ser entendido como um objeto computável. Seria vão tentar separar materialmente as obras dos textos. Em particular, não se deve ser levado a dizer: a obra é clássica, o texto é de vanguarda; não se trata de estabelecer, em nome da modernidade, um quadro de honra grosseiro e declarar certas produções literárias in e outras out em razão de sua situação cronológica: pode haver “Texto” numa obra muito antiga, e muitos produtos da literatura contemporânea não são em nada textos. A diferença é a seguinte: a obra é um fragmento de uma substância, ocupa alguma porção do espaço dos livros (por exemplo, numa biblioteca). Já o Texto é um campo metodológico. A oposição poderia lembrar (mas de modo algum reproduzir termo a termo) a distinção proposta por Lacan: a “realidade” se mostra, o “real” se demonstra; da mesma forma, a obra se vê (nas livrarias, nos fichários, nos programas de exame), o texto se demonstra, se fala segundo certas regras; a obra segura-se na mão, o texto mantémse na linguagem: ele só existe tomado num discurso (ou melhor, é o Texto pelo fato mesmo de o saber); o Texto não é a decomposição da obra, é a obra que é a cauda imaginária do Texto. Ou ainda: só se prova o Texto num trabalho, numa produção. A consequência é que o Texto não pode parar (por exemplo, numa prateleira de biblioteca); o seu movimento constitutivo é a travessia (ele pode especialmente atravessar a obra, várias obras).
(BARTHES, Roland. Da obra ao texto. In: O rumor da língua. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012, p. 67)
A distinção entre realidade e real pode remeter àquela que se estabelece, respectivamente, entre
Terão início na Câmara dos Deputados o projeto de
Considerando o que estabelece o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, o Decreto Legislativo destina-se a
Segundo as disposições do Título V da Lei nº 4.320/1964, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento são classificadas como créditos adicionais. Sendo assim, com base nas disposições da referida Lei, analise as seguintes alternativas relativas aos créditos adicionais e assinale a correta.
O regime jurídico dos contratos administrativos, disciplinado na Lei nº 8.666/1993, prevê uma série de prerrogativas que favorecem a consecução do interesse público. Porém, a disciplina legal em tela NÃO confere à Administração a prerrogativa de
Atenção: Para responder à questão, considere o texto a seguir:
O texto não deve ser entendido como um objeto computável. Seria vão tentar separar materialmente as obras dos textos. Em particular, não se deve ser levado a dizer: a obra é clássica, o texto é de vanguarda; não se trata de estabelecer, em nome da modernidade, um quadro de honra grosseiro e declarar certas produções literárias in e outras out em razão de sua situação cronológica: pode haver “Texto” numa obra muito antiga, e muitos produtos da literatura contemporânea não são em nada textos. A diferença é a seguinte: a obra é um fragmento de uma substância, ocupa alguma porção do espaço dos livros (por exemplo, numa biblioteca). Já o Texto é um campo metodológico. A oposição poderia lembrar (mas de modo algum reproduzir termo a termo) a distinção proposta por Lacan: a “realidade” se mostra, o “real” se demonstra; da mesma forma, a obra se vê (nas livrarias, nos fichários, nos programas de exame), o texto se demonstra, se fala segundo certas regras; a obra segura-se na mão, o texto mantémse na linguagem: ele só existe tomado num discurso (ou melhor, é o Texto pelo fato mesmo de o saber); o Texto não é a decomposição da obra, é a obra que é a cauda imaginária do Texto. Ou ainda: só se prova o Texto num trabalho, numa produção. A consequência é que o Texto não pode parar (por exemplo, numa prateleira de biblioteca); o seu movimento constitutivo é a travessia (ele pode especialmente atravessar a obra, várias obras).
(BARTHES, Roland. Da obra ao texto. In: O rumor da língua. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012, p. 67)
A concepção de texto apresentada no trecho é:
Ao disciplinar a liberdade religiosa como direito fundamental e aspectos correlatos, a Constituição Federal
As deliberações das comissões parlamentares da Assembleia Legislativa do Amapá, salvo disposição
João Craveiro era servidor público do Estado do Amapá e, por força de doença incapacitante, foi aposentado por invalidez. Porém, um novo tratamento, baseado em células-tronco, possibilitou que ele recuperasse plenamente sua aptidão laboral. Assim, o referido servidor inativo pleiteou seu retorno ao cargo público de origem. À vista do relato e do que dispõe a Lei nº 66, de 03/05/1993, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá,
Acerca do Tribunal de Contas do Estado, a Constituição do Estado do Amapá estatui que
De acordo com a Constituição do Estado do Amapá, no exercício da função de controle externo em auxílio à Assembleia Legislativa, compete ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgar as contas
A Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429, de 02/06/1992, estabelece um regime de responsabilidade aplicável aos agentes públicos que cometerem atos considerados ímprobos, ali qualificados em várias espécies. Torquato Mendes é Secretário Municipal de Educação e ordenador de despesa, tendo determinado a contratação de obra pública para a construção de creche, sem que houvesse previsão na respectiva legislação orçamentária. Nessa hipótese, conclui-se que