Questões de Concursos
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CNJ•
Tanto nas organizações públicas quanto nas privadas, é permitido fazer o que a lei não proíbe, de modo a se atender plenamente o princípio da legalidade.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.
Se, após a contratação dos 6 novos servidores, 2 servidores forem aleatoriamente selecionados, a probabilidade de pelo menos um deles ser servidor antigo é igual a 3/8.
(Emília Viotti da Costa. “Da escravidão ao trabalho livre”. In: Da Monarquia à República: momentos decisivos, 1999)
O excerto alude à
P: “Se em 2024 a Lei 1 for revogada ou a Lei 2 for aprovada, então Felipe se aposentará em 2025.”
Considerando que a aprovação da Lei 2 não revogue a Lei 1 e que a revogação da Lei 1 não resulte na aprovação da Lei 2, julgue o próximo item, relativo à proposição P.
Se em 2025 Felipe se aposentar, então é correto afirmar que em 2024 a Lei 1 foi revogada ou a Lei 2, aprovada.
STJ•
O Estatuto da Pessoa com Deficiência não dispõe, até o momento, de título específico relacionado à inclusão, embora apresente título destinado a tratar especificamente da acessibilidade.
P: “Se em 2024 a Lei 1 for revogada ou a Lei 2 for aprovada, então Felipe se aposentará em 2025.”
Considerando que a aprovação da Lei 2 não revogue a Lei 1 e que a revogação da Lei 1 não resulte na aprovação da Lei 2, julgue o próximo item, relativo à proposição P.
Se em 2024 a Lei 1 for revogada, mas a Lei 2 não for aprovada, então Felipe não se aposentará em 2025.
À luz do disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) e no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741/2003), julgue o item subsequente.
Consideram-se barreiras quaisquer obstáculos que limitem o exercício do direito à acessibilidade ou que impeçam a participação social da pessoa, podendo manifestar-se tanto na forma de entraves físicos quanto na de comportamentos e atitudes.
À luz do disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) e no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741/2003), julgue o item subsequente.
É assegurada às pessoas com deficiência a plena capacidade civil, inclusive para casar-se, exercer direitos sexuais e reprodutivos e adotar filhos.