São causas que autorizam a intervenção do Estado no Município: (assinale a alternativa INCORRETA)
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São causas que autorizam a intervenção do Estado no Município: (assinale a alternativa INCORRETA)
Sobre elegibilidade, inelegibilidade e ações judiciais eleitorais, assinale a alternativa correta:
Assinale a alternativa incorreta:
Assinale a alternativa incorreta. Caracteriza ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º, da Lei nº 8.429/92, e notadamente:
Assinale a alternativa correta:
Quanto ao estado de necessidade, assinale a alternativa correta:
Assinale a alternativa correta:
Acerca da prova no processo civil, assinale a alternativa correta:
Examine as afirmações abaixo e após responda:
I-Um dos atributos do ato administrativo é a presunção de legitimidade, que consiste em admitir que se presumem verdadeiros e que se conformam com o Direito. Tem o caráter de presunção juris et de jure, decorrente da natureza pública e estatal da administração.
II-O Regulamento do Imposto de Renda é um ato administrativo abstrato.
III-São atos administrativos discricionários aqueles que outorgam a permissão de uso de um bem público.
IV-São atos administrativos vinculados aqueles que concedem aposentadoria a servidor público.
V-É ato administrativo constitutivo aquele que certifica o nascimento de uma pessoa.
É correto afirmar:
Assinale a alternativa incorreta. O Tribunal de Justiça, ao julgar recurso exclusivo da defesa, anula decisão dos jurados, porque o reconhecimento da única circunstância qualificadora do homicídio foi contrário à prova dos autos. No segundo júri do mesmo caso:
Relativamente ao poder de iniciativa para a proposição de leis, é correto afirmar:
Dentre as afirmações a única incorreta é:
Indique a alternativa incorreta:
A Lei nº 4.898/65 regula o direito de representação e o processo de responsabilidade Administrativa, Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. Basicamente, reprimem-se as condutas atentatórias aos principais direitos e garantias fundamentais do homem, protegendo o indivíduo contra eventuais abusos praticados pelo Estado, por meio de suas autoridades ou agentes, no exercício do poder. Considerando o texto acima e as assertivas a seguir, podemos afirmar que:
I. Os crimes de abuso de autoridade previstos nessa Lei Especial inserem-se entre os chamados crimes de responsabilidade próprios, ou seja, verdadeiras infrações penais, sancionadas com penas privativas de liberdade;
II. A natureza jurídica da representação prevista nos arts. 1º e 2º da Lei é a de condição de procedibilidade da ação penal, pois, como determina o art. 1º da Lei nº 5.249/67, a falta de representação do ofendido, nos casos de abuso de autoridade, obsta a iniciativa ou o curso de ação pública;
III. Os tipos penais incriminadores da Lei preveem dupla objetividade jurídica, pois, ao mesmo tempo defendem o interesse ao normal funcionamento da administração, a partir do exercício regular de seus poderes delegados pelo povo (objetividade jurídica imediata), e a plena proteção aos direitos e garantias fundamentais constitucionalmente consagrados (objetividade jurídica mediata);
IV. Terceiros que não exerçam funções públicas somente poderão ser penalmente responsabilizados a título de coautoria, nos termos do art. 29 do Código Penal, uma vez que a qualidade de autoridade é elementar dos tipos penais da Lei, o que impede a responsabilização pela participação;
V. As hipóteses previstas no art. 3º da Lei não admitem a forma tentada, pois seus tipos penais incluem-se entre os crimes de atentado, contudo, em tese, é possível a tentativa nos crimes previstos no art. 4º, da mesma Lei.
Não é caso de extinção do processo sem julgamento do mérito: