Questões de Concursos
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Nada por aqui
Lei ordinária editada pela CLDF no exercício de matéria de competência municipal foi impugnada, por inconstitucionalidade, perante o TJDFT, em face da LODF, cujo dispositivo é de repetição obrigatória da Constituição Federal. O TJDFT julgou improcedente a ação declaratória de inconstitucionalidade, em face da qual foi interposto recurso extraordinário para o STF, que, ao acolher o recurso, deu-lhe provimento para declarar a inconstitucionalidade da referida lei ordinária.
Com referência à situação hipotética acima e acerca do controle de constitucionalidade, julgue os itens subseqüentes.
Em que pese a decisão do STF ter sido proferida em sede de recurso extraordinário, a eficácia da decisão terá efeito erga omnes.
Cada um dos itens a seguir é composto por uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Um professor de direito afirmou que os conselhos escolares das unidades escolares do DF têm função meramente consultiva e que, portanto, eles não podem tomar decisões que vinculem a comunidade escolar. Nessa situação, a afirmação do professor é equivocada porque os conselhos escolares têm funções deliberativas, além das consultivas.
O doutrinador administrativista Hely Lopes Meireles ensinava que a administração pública poderia ser entendida como o conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do governo ou, ainda, como o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral. Enfim, em sentido operacional, apontava que a administração pública é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os itens subseqüentes, relativos a administração pública.
Após a organização constitucional da administração pública, segue-se a organização do Estado, com a instituição dos três poderes que compõem o governo.Em um artigo recente publicado no International Journal of Project Management, K. Dillibabu e K. Krishnaiah apresentam um estudo do uso do modelo COCOMO II na estimativa de custo de software de uma companhia indiana. Para validar os resultados do estudo, os autores avaliaram o COCOMO II em 10 projetos de software que já haviam sido concluídos, utilizando os relatórios preliminares de especificação de software para fazer as estimativas iniciais de custo e comparando as estimativas realizadas pelo modelo com os dados reais, conhecidos após a conclusão dos projetos. Entre as conclusões apresentadas no artigo, destacam-se as listadas a seguir.
? Após um estudo preliminar, apenas oito dos dez projetos escolhidos inicialmente foram considerados no estudo, pois dois deles apresentaram grandes erros entre as estimativas produzidas pelo COCOMO II e os valores reais avaliados. Os projetos descartados eram projetos para portar software antigo para novas plataformas, enquanto os projetos considerados referiam-se ao desenvolvimento de novos software.
? O modelo de estimativa foi calibrado com dados reais para o tamanho dos software referentes aos oito projetos considerados para o estudo.
? Dos oito projetos avaliados, seis apresentaram uma estimativa de custo próxima ao custo real, com erros menores que 20%. Para os outros dois projetos, o custo estimado apresentou erros de mais de 100% do custo real.
? A companhia não mantém bases históricas de projetos passados para efeito de realização de estimativas em projetos futuros, mas pretende fazê-lo com objetivo de avaliar sistematicamente o uso do modelo COCOMO II.
Considerando essas informações, julgue os próximos itens.
O modelo COCOMO II não pode ser usado nessa companhia de modo confiável, pois dos oito projetos avaliados apenas seis produziram estimativas de custo razoáveis.Com relação ao Estado e à repartição de competências, julgue os próximos itens.
Alguns doutrinadores não fazem distinção entre estado de direito e estado de direito democrático. Outros, porém, afirmam que essa expressão representaria até mesmo uma contradição, já que haveria estados de direito não necessariamente democráticos.