( ) Indenização pelos lucros licitamente obtidos.
( ) Obrigações de fazer ou não fazer.
( ) Indenização em virtude dos danos tecnicamente irreparáveis.
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Nada por aqui
Diego e Thaís, maiores e capazes, ambos sem filhos, são formalmente casados pelo regime legal da comunhão parcial de bens. Ocorre que, devido a problemas conjugais e divergências quanto à divisão do patrimônio comum do casal, o matrimônio teve fim de forma conturbada, o que motivou Thaís a ajuizar ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens em face do ex-cônjuge.
Na petição inicial, a autora informa que tem interesse na realização de audiência de conciliação ou de mediação. Diego, regularmente citado, busca orientação jurídica sobre os possíveis desdobramentos da demanda ajuizada por sua ex-cônjuge.
Na qualidade de advogado(a) de Diego, assinale a opção que apresenta os esclarecimentos corretos que foram prestados.
A monitória é ação de procedimento especial que apresenta contornos que a assemelham por vezes à execução e, em outras, ao processo de conhecimento.
Sobre a ação monitória, assinale a alternativa correta.
Acerca do direito processual civil, julgue o item.
Em regra, não serão proferidas decisões contra uma das
partes sem que ela seja ouvida previamente, sendo uma
exceção a ação monitória, na qual o juiz deferirá,
antecipadamente, a expedição de mandado de
pagamento, de entrega de coisa ou para execução de
obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu
prazo de quinze dias para o cumprimento, por ser
evidente o direito do autor.