Uma gráfica produziu catálogos para divulgação dos lançamentos
de uma luxuosa marca de vestuário, com filiais espalhadas por
todo o Brasil. Vencidas e não pagas as duplicatas aceitas pela
contratante, a gráfica requereu a lavratura de protesto especial
para fins falimentares em face da devedora.
Na hipótese descrita, o protesto falimentar deverá ser:
Nos termos da Lei nº 9.492/1997, os tabeliães de protesto
manterão, em âmbito nacional, uma central nacional de serviços
eletrônicos compartilhados que prestará determinados serviços
previstos na referida legislação de regência.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997, é
correto afirmar que:
A microempresária individual Ernestina aceitou duplicata de
prestação de serviços sacada pela sociedade empresária Canhoba
& Cia Ltda., mas não honrou o pagamento na data do
vencimento. A sacadora solicitou o protesto da duplicata por falta
de pagamento ao tabelionato de protesto de título do lugar do
pagamento.
Considerando-se a condição de microempresária da devedora e o
tratamento diferenciado conferido pela Lei Complementar
nº 123/2006 em relação ao protesto de títulos, é correto afirmar
que:
Nos termos da Lei nº 9.492/1997, que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, antes da lavratura do protesto, poderá o apresentar retirar o título ou documento de dívida, pagamentos os emolumentos e demais despesas. Além disso, permanecerão no tabelionato, à disposição do juízo correto, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto seja judicialmente sustentado. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997, analise as afirmativas a seguir. I. Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a uma nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao da coleta da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentador, caso em que o mesmo prazo será contado dos dados da resposta dada. II. Tornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado à decisão pertinente, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue ou se decorridos 30 dias sem que a parte autorizada tenha comparado no tabelionato para retirá-lo. III. O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustentado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial. Está correto o que se afirma em: Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997,
analise as afirmativas a seguir.
I. Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se
proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o
registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil
subsequente ao do recebimento da revogação, salvo se a
materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao
apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data
da resposta dada.
II. Tornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o
documento de dívida será encaminhado ao juízo respectivo,
quando não constar determinação expressa a qual das partes o
mesmo deverá ser entregue ou se decorridos 30 dias sem que a
parte autorizada tenha comparecido no tabelionato para retirá-lo.
III. O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido
sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado
com autorização judicial.
João, tabelião de protestos territorialmente competente, por
meio da central nacional de serviços eletrônicos compartilhados
dos tabeliães de protesto, recebeu documento de dívida com a
recomendação do credor, que optou por, e requereu
expressamente, proposta de solução negocial prévia ao protesto.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997,
alterada pela Lei nº 14.711/2023, é correto afirmar que:
Floricultura Apiacá Ltda. teve sua falência requerida com base na
impontualidade no pagamento de três duplicatas de compra e
venda, que perfazem o valor de R$ 72.500,00. As duplicatas estão
protestadas para fins de falência.
Na contestação, o representante legal da devedora alegou vício
no protesto porque ficou comprovado que a pessoa que recebeu
a intimação do tabelionato para pagamento não tinha poderes
para recebê-la, tratando-se de um empregado. A intimação não
foi dirigida a uma pessoa específica, constando qualquer
administrador ou preposto.
Considerando-se a narrativa, é correto afirmar que:
A sociedade unipessoal Cardoso Moreira Ltda., negativada em
razão do não pagamento de duplicata de compra e venda sacada
com base em contrato de consumo e protestada por falta de
pagamento, ajuizou ação de obrigação de fazer, cumulada com
pedido indenizatório, em face da sacadora e beneficiária do título,
a sociedade Alfredo, Wagner & Cia. Ltda.
A autora, justificando já ter realizado o pagamento, pretende que
a ré seja compelida a promover o cancelamento do protesto
perante o tabelionato. Mesmo assim, a ré não providenciou a
medida e ela permanece negativada.
Considerados os fatos narrados e as disposições da lei de
protestos, assinale a afirmativa correta.
O único Tabelionato de Protesto de Títulos de determinada
localidade recebeu em seu protocolo uma confissão de dívida
subscrita por João que não fora objeto de pagamento. Após a
adoção das providências legais, com a intimação do devedor, sem
que o respectivo pagamento fosse realizado, foi lavrado e
registrado o protesto. Decorridos alguns meses, o devedor
demonstrou o seu interesse em renegociar a dívida protestada.
Nessa situação, à luz das alterações promovidas na Lei
nº 9.492/1997 pela Lei nº 14.711/2023, é correto afirmar que:
A Lei nº 9.492/1997 define competência, regulamenta os serviços
concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de
dívida e dá outras providências.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997,
é correto afirmar que:
O tabelião de protesto da circunscrição X recebeu para protesto,
para fins de comprovação da mora, após a devida protocolização,
uma cédula de crédito imobiliário, garantida por alienação
fiduciária, na qual Pedro figurava como devedor. A praça de
pagamento do título é a circunscrição X. Na ocasião, João, credor
do título e apontador do protesto, forneceu o endereço de Pedro,
que teria domicílio na circunscrição territorial Y.
Nessa situação, à luz da sistemática estabelecida pela Lei nº
9.492/1997, o tabelião deve: