Ao estudar a responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro, Edilene verificou que há uma situação em que prevalece que não se configura o dever de indenizar pelo ente federativo, ou seja, que prevalece a tese de irresponsabilidade. Nesse contexto, é correto afirmar que se enquadra na mencionada hipótese
A Companhia de Abastecimento e Saneamento do Estado Ômega
(CASO) é responsável pela distribuição de água no Município
Beta. O Município Beta não pagou as tarifas de água incidentes
sobre os prédios municipais, o que fez a CASO ajuizar ação de
cobrança contra a municipalidade.
À luz da jurisprudência do STJ, o prazo prescricional da pretensão
deduzida pela CASO é de:
Maria ajuizou demanda em face do município de Cuiabá/MT
postulando o pagamento de indenização sob o argumento de que,
ao atravessar a faixa de pedestre com o sinal fechado, teria caído
em um buraco aberto na rua, o que ocasionou lesão em sua perna
esquerda.
Sobre a responsabilidade civil do Estado e a situação apresentada,
é correto afirmar que:
Ao analisar a possibilidade de responsabilização civil de certo Estado
da Federação, em decorrência da promulgação de uma lei de efeitos
concretos que observou o devido processo legislativo e se mostra
compatível com a Constituição, mas que, apesar de válida e
constitucional, ocasionou prejuízos individualizáveis e anormais a
determinado administrado, Monica verificou corretamente que se
trata de hipótese de
O Art. 37, §6º, da CRFB/88 consagra a responsabilização civil
objetiva do Estado em razão dos danos que seus agentes, nessa
qualidade, provocarem a terceiros, com base na teoria do risco
administrativo, que admite causas excludentes e atenuantes da
responsabilidade, entre as quais podem ser indicadas,
respectivamente,
Enzo, adolescente, é estudante de uma escola pública municipal,
que após diversas ameaças que eram de conhecimento de todos
no ambiente escolar, agrediu a também adolescente e aluna da
instituição Julia, sua antiga namorada. Tal fato ocorreu em sala
de aula, durante o período letivo, na presença de professores e
inspetores, que nada fizeram, sendo certo que Julia sofreu lesões
graves em decorrência do evento, razão pela qual seus genitores
almejam buscar a responsabilização civil do respectivo ente
federativo.
Diante dessa situação hipotética, considerando a orientação dos
Tribunais Superiores acerca do tema, é correto afirmar que o
Município em questão
Caio, residente e domiciliado no Município Alfa, conduzia o seu
veículo automotor, ocasião em que se iniciou uma forte chuva
torrencial, de natureza imprevisível, que acabou por danificar
severamente o automóvel, sem qualquer contribuição, comissiva
ou omissiva, do ente federativo citado. Nesse contexto, o
particular ingressou com uma ação indenizatória em face da
municipalidade, visando ao ressarcimento pelos danos materiais
suportados.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e
jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que
Em relação às sociedades de economia mista, de acordo com o texto constitucional, bem como a doutrina majoritária e a jurisprudência, é correto afirmar que:
Rudá, servidor público estável do Estado do Rio de Janeiro, na
qualidade de agente público, dolosamente, praticou conduta que
ocasionou consideráveis prejuízos materiais ao particular Onofre,
restando, por conseguinte, caracterizado o dever de indenizar do
Estado com fulcro no Art. 37, §6º, da CRFB/88.
Nesse caso, considerando as teorias e fundamentos jurídicos no
âmbito da responsabilidade patrimonial do Estado por atos da
Administração Pública, é correto afirmar que o aludido dispositivo
constitucional adota a
João, analista de políticas públicas e gestão governamental da
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão
(SEPLAG) do Município de Niterói, no exercício da função, de forma
culposa, praticou ato ilícito que causou danos materiais à
administrada Maria.
Maria ajuizou ação indenizatória em face do Município de Niterói e
obteve, por sentença que acaba de transitar em julgado, o valor de
dez mil reais a título de reparação pelos danos materiais.
No caso em tela, na ação ajuizada por Maria em face do Município
de Niterói incidiu a responsabilidade civil
Suponha que, em decorrência de uma operação policial, tenha
ocorrido a morte por disparo de arma de fogo de um civil
desarmado dentro de sua residência, não sendo, contudo,
possível identificar se o projétil que atingiu a vítima foi disparado
por agente estatal.
Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em
tais circunstâncias, é correto afirmar que:
Josélia decidiu aprofundar os seus conhecimentos com relação à
orientação do Supremo Tribunal Federal acerca da
responsabilidade civil do Estado, à luz do disposto no Art. 37, §6º,
da CRFB/1988, vindo a concluir corretamente que:
Após determinação do Governador do Estado Alfa, Maurício,
agente público, se dirigiu à cidade Beta, no interior do ente
federativo, com o objetivo de buscar processos físicos estaduais
que seriam objeto de digitalização na Capital. Contudo, no
caminho, Maurício, que conduzia um veículo automotor oficial em
excesso de velocidade, colidiu com o automóvel de Maria,
estudante de Direito no primeiro ano letivo. Registre-se que não
há, no caso, qualquer hipótese de exclusão do nexo de
causalidade.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição
Federal, é correto afirmar que o Estado Alfa