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Considerando a disciplina constitucional a respeito do controle de constitucionalidade das leis e atos normativos, é cabível o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal que contrarie

Suponha que o Governador do Estado ajuíze ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto dispositivos de lei estadual impugnados em face da Constituição da República, e que a ação em questão seja julgada improcedente. Na hipótese relatada,
A concessão de medida cautelar em sede de ação direta de inconstitucionalidade proposta contra diploma legal
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode ser objeto da ação direta de inconstitucionalidade perante aquele Tribunal norma

As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade

É característica comum à ação direta de inconstitucionalidade e à ação declaratória de constitucionalidade, ambas de competência do Supremo Tribunal Federal,
Sobre os legitimados para propositura de ação direta de inconstitucionalidade, é correto afirmar:

No que se refere ao controle de constitucionalidade, é certo que

A ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal pode ser ajuizada por

Suponha que o Advogado-Geral da União proponha ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade de três artigos de lei estadual do Rio de Janeiro em face da Constituição da República. Conforme a disciplina constitucional a respeito do controle de constitucionalidade concentrado,

No âmbito da legitimação ativa para propor ação direta de inconstitucionalidade, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige a prova da pertinência temática por parte

Foi ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em que se pleiteia sejam declarados inconstitucionais dispositivos da Lei estadual paulista no 13.121/2008, que introduz alterações na Lei no 6.544/1989, o estatuto das licitações do Estado de São Paulo. O argumento central reside na suposta invasão, pelo Estado, de competência da União para dispor sobre normas gerais de licitações e contratos administrativos. Na hipótese de o STF vir a julgar procedente a ADI, órgãos e entidades da Administração estadual paulista

Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o

Sobre a ação direta de inconstitucionalidade, é INCORRETO afirmar que

Em sua redação original, previa o artigo 39, caput, da Constituição da República:

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

A Emenda Constitucional no 19, de 4 de junho de 1998, alterou a redação do referido dispositivo, que assim passou a dispor:

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

Em virtude de medida cautelar concedida em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, conforme decisão publicada em março de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia do artigo 39, caput, da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional no 19, produzindo a decisão, no caso em tela, os efeitos regulares previstos em lei.

Diante disso, é correto afirmar que referida decisão do STF é dotada de eficácia

Analise os seguintes casos apreciados e julgados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade:

Caso I

Ação Direta de Inconstitucionalidade no 1.127. Os ministros do Supremo Tribunal Federal, ao apreciarem o artigo 7o , § 2o da Lei no 8.904/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), segundo o qual “o advogado tem imunidade profissio- nal, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções dis- ciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”, julgaram, por maioria, a ação parcialmente procedente, para de- clarar a inconstitucionalidade da expressão “ou desacato”, sob o fundamento de que a imunidade profissional do advo- gado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional.

Caso II

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no 132, julgada em conjunto com a Ação Direta de Inconstitucionalidade no 4.277, que tratou da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram o pedido procedente, para excluir do artigo 1723 do Código Civil (Art. 1723. "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família") qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família, destacando que tal reconhecimento deve ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.

Da análise do resultado desses dois julgamentos, o Supremo Tribunal Federal decidiu,
Ao apreciar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 1.856, 2.514 e 3.776, por meio das quais foram questionadas, em face da Constituição Federal brasileira, leis estaduais destinadas a disciplinar atividades esportivas com aves de raças combatentes (“rinhas” ou “brigas de galo”), o Supremo Tribunal Federal, assentando o entendimento da Corte sobre o tema, julgou-as

A ação direta de inconstitucionalidade

NÃO pode, dentre outros, propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade o

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