Conforme jurisprudência firme do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
Conforme jurisprudência firme do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
I. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são imprescritíveis, impenhoráveis e também inalienáveis enquanto conservarem a respectiva qualificação. Os bens públicos dominicais embora também tenham por atributos a impenhorabilidade e a imprescritibilidade, podem ser alienados, desde que observadas as exigências da lei.
II. Conquanto as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinem-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, elas pertencem todas à União Federal, ostentando a natureza de bens de uso especial.
III. No regime da Constituição Federal brasileira, todas as terras devolutas existentes no território nacional pertencem à União, admitida a cessão aos Estados e aos Municípios, desde que não se trate de imóveis situados na faixa de fronteira.
IV. As ilhas fluviais e lacustres situadas nas zonas limítrofes com outros países incluem- se entre os bens da União; as demais ilhas fluviais e lacustres pertencem aos Estados.
V. O ajuizamento de ação contra o foreiro, na qual se pretende usucapião do domínio útil do bem, não viola a regra de que os bens públicos não se adquirem por usucapião, prevista no artigo 183, § 3º, da Constituição Federal.
I. A Lei 9.985/2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. As unidades integrantes do Sistema dividem-se em dois grupos, com características específicas, sendo que um deles é o grupo das unidades de Proteção Integral e o outro é o grupo das Unidades de Uso Sustentável.
II. O Grupo das Unidades de Uso Sustentável tem como objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei 9.985/2000.
III. O Grupo das Unidades de Uso Sustentável, referido na Lei 9.985/2000, é constituído das Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse Ecológico, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas, Reservas de Fauna, Reservas de Desenvolvimento Sustentável e Reservas Particulares do Patrimônio Natural.
IV. Segundo a Lei 9.985/2000, Parque Nacional é a unidade de conservação da natureza que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividade de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
V. Conforme a Lei 9.985/2000, as unidades de conservação, inclusive as Áreas de Proteção Ambiental e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando convenientes, corredores ecológicos.
I. Considera-se área de preservação permanente, em zonas rurais ou urbanas as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima variável entre 30 (trinta) e 500 (quinhentos) metros.
II. Considera área de preservação permanente as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 100 (cem) metros em zona rural, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros; localizados os lagos e as lagoas em zona urbana, a largura mínima da área de preservação permanente será de 30 (trinta) metros.
III. Considera área de preservação permanente as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; os manguezais, em toda a sua extensão; e as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.
IV. Permite a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente constituída por restingas, como fixadoras de dunas ou em manguezais, a ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.
V. Considera de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico; formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias; assegurar condições de bem estar público; ou auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares.
Podem ser constituídas de terras particulares:
I. Área de proteção ambiental.
II. Refúgio de vida silvestre.
III. Reserva biológica.
IV. Área de relevante interesse ecológico.
V. Reserva extrativista.
I. O portador de um cheque emitido na mesma praça, mesmo tendo apresentado o título ao sacado, perderá o direito de executá-lo, caso não tome a iniciativa de promover a execução, se decorridos mais de 180 dias da data de sua emissão.
II. Em se tratando o cheque de um documento formal, valerá apenas como princípio de prova de dívida no caso de ser apresentado sem constar o local de sua emissão.
III. Ocorrendo a prescrição da via executiva, terá o portador o prazo de 2 (dois) anos a contar da data da emissão do cheque para promover a ação de enriquecimento ilícito contra o emitente.
IV. O cheque pós-datado não poderá ser apresentado ao sacador se ocorrer a morte do emitente em data anterior à ajustada para a sua apresentação.
I. A apreciação da situação pelo servidor público competente, envolvendo juízo sobre ocupação regular do solo e também sobre impacto na vizinhança, pressupõe análise de conveniência e oportunidade, pois, em Direito Administrativo, o interesse público prepondera sobre o particular.
II. A manifestação do servidor público competente classifica-se como ato administrativo negocial, ou seja, aquele no qual o poder público expede uma declaração de vontade que é coincidente com a pretensão do particular.
III. Deferido o exercício da atividade material postulada, assume a ação da administração, no caso, natureza definitiva, sendo possível, contudo, o desfazimento mediante revogação no caso de ilegalidade.
IV. O ato administrativo praticado pelo servidor competente por intermédio do qual a administração faculta ao requerente o exercício de atividade material em razão do preenchimento dos requisitos legais, é denominado licença.
I. A discussão sobre matéria referente à idade da vítima, quando interferir na própria existência do crime, é considerada questão prejudicial obrigatória.
II. A discussão sobre matéria referente à constitucionalidade do tributo sonegado, por interferir na própria existência do crime, é questão prejudicial obrigatória.
III. A questão prejudicial obrigatória faz suspender a ação criminal até solução no cível da matéria controversa sobre estado de pessoa, suspenso também o curso da prescrição.
IV. A questão prejudicial facultativa faz com que possa o magistrado criminal suspender o processo até solução da matéria prejudicial em ação a ser proposta no cível.
I. Fica sujeito à lei brasileira o crime ocorrido no estrangeiro contra o patrimônio da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A.
II. Crime comum praticado por brasileiro em território estrangeiro é punível por meio da aplicação da lei brasileira mesmo em caso de ter sido perdoado no exterior.
III. A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena diversa imposta no Brasil pelo mesmo crime.
IV. Aplica-se a lei brasileira aos crimes que por tratado o Brasil se obrigou a reprimir, ainda que o agente não entre no território nacional.
V. As regras gerais do Código Penal não se aplicam às leis especiais que disponham de modo diverso.
Para responder à questão 74, considere os textos legais transcritos a seguir e que tratam da interposição fraudulenta:
a) Art. 59 da Lei Federal nº 10.637/02, que alterou o art. 23 do Decreto-Lei 1.455/76: “Art. 59. O art. 23 do Decreto-Lei no 1.455, de 7 de abril de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 23. Consideram-se dano ao Erário as infrações relativas às mercadorias:
.................................................................
V - estrangeiras ou nacionais, na importação ou na exportação, na hipótese de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros.
§ 1o O dano ao erário decorrente das infrações previstas no caput deste artigo será punido com a pena de perdimento das mercadorias.
§ 2o Presume-se interposição fraudulenta na operação de comércio exterior a não comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados.
§ 3o A pena prevista no § 1o converte-se em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria que não seja localizada ou que tenha sido consumida.
§ 4o O disposto no § 3o não impede a apreensão da mercadoria nos casos previstos no inciso I ou quando for proibida sua importação, consumo ou circulação no território nacional.”
b) Art. 33 da Lei Federal no 11.488/07:
“Art. 33. A pessoa jurídica que ceder seu nome, inclusive mediante a disponibilização de documentos próprios, para a realização de operações de comércio exterior de terceiros com vista no acobertamento de seus reais intervenientes ou beneficiários fica sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor da operação acobertada, não podendo ser inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”
I. Mesmo sendo a pena mínima privativa de liberdade superior a um ano, havendo pena de multa alternativamente cominada, cabível é a suspensão condicional do processo.
II. Prevê a lei específica que, em caso de conexão de crime de pequeno potencial ofensivo com crime sujeito à jurisdição penal comum, dá-se nesta o processamento reunido.
III. A suspensão condicional do processo não impede ao acusado a via do habeas corpus para o trancamento da ação penal.
IV. De acordo com a jurisprudência predominante, havendo desclassificação para crime menos grave ou absolvição dos delitos conexos e restando persecução penal tão- somente de crime com pena mínima cominada de um ano, cabível é o sursis processual, mesmo após prolatada sentença condenatória recorrível.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. Em matéria de taxas, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que o disposto no § 2º do art. 145 da Constituição Federal (“As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos”):
I. Interpreta-se como aceito em tradicional doutrina, de que a base de cálculo identifica a natureza do tributo (Alfredo Augusto Becker, Amílcar de Araújo Falcão, etc.).
II. Interpreta-se como proposto em doutrina mais recente, que nega importância aos critérios tradicionais de identificação (dentre os quais a base de cálculo) e classificação dos tributos em três espécies (Marco Aurélio Greco e outros).
III. Interpreta-se dando por constitucional a adoção, no cálculo da taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
IV. Interpreta-se dando por inconstitucional a adoção de bases de cálculo para taxas que tomem um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto.
V. Interpreta-se mediante recurso ao princípio da razoabilidade, admitindo-se coincidências de base de cálculo de taxas e de impostos em alguns casos e em outros não.
I. Os princípios atinentes à carreira da magistratura, previstos explicitamente na Constituição da República, independem da promulgação do Estatuto da Magistratura, em face do caráter de plena e integral eficácia de que se revestem tais preceitos.
II. Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não os podendo devolver ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
III. A garantia de participação na quinta parte dos tribunais de membros externos à carreira da magistratura impõe que se observe a fração constitucional como mínimo e não máximo, sendo possível, quando o total de vagas de um tribunal não for divisível por cinco, que ele tenha mais de um quinto de membros oriundos da advocacia e do Ministério Público, mas nunca menos.
IV. Tribunais que tenham mais de vinte e cinco membros devem constituir órgão especial com no máximo quinze componentes escolhidos dentre os mais antigos na carreira.
I. Tem a jurisprudência majoritariamente compreendido que os saques via internet em conta de terceiros configuram crime de furto mediante fraude, consumado no local da conta indevidamente sacada.
II. É da competência da justiça federal o crime de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo.
III. As fraudes praticadas por gestores da empresa administradora de consórcio de bens, em suas atividades fins, configuram crimes sujeitos à jurisdição federal.
IV. É da jurisdição federal a competência para os crimes de venda de combustíveis adulterados ou com venda em desacordo às normas legais, pelo dano à fiscalização da ANP (Agência Nacional de Petróleo), autarquia federal.
Quanto à compensação de tributos federais, é matéria firme na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
I. Deve ser considerado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda, não podendo ser a causa julgada à luz do direito superveniente.
II. Deve ser considerado o regime jurídico vigente no momento em que deva ser feita efetivamente a compensação com encontro de contas entre os mutuamente credores e devedores e, em consequência, caso a compensação pretendida não tenha sido aceita pela administração pública e posteriormente venha a ser vedada pela legislação, aplica-se o dispositivo legal impeditivo.
III. Serão regidas mediante disposições infralegais, pois somente a forma da compensação é que pode ser alterada.
IV. A legislação aplicável nos casos de compensação é a do tempo em que foram gerados os créditos em favor do contribuinte, devendo aplicar-se os sucessivos regimes de compensação criados pelas leis e pelos regulamentos, conforme o período de geração de tais créditos.
V. A compensação somente é possível entre créditos e débitos de tributos da mesma espécie.
I. O processo administrativo para apuração de infração ambiental prevê prazo máximo de 15 (quinze) dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação.
II. O prazo para a autoridade competente julgar processo administrativo ambiental será de 30 (trinta) dias, contados da data do encerramento do prazo para a apresentação da defesa ou da impugnação.
III. É de 15 (quinze) dias o prazo para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), ou à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação.
IV. O prazo para pagamento de multa administrativa pelo infrator de norma ambiental será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da respectiva notificação.
V. Do processo administrativo por infração ambiental pode advir a pena restritiva de direitos consistente na proibição de o infrator contratar com a Administração Pública pelo período não superior a 2 (dois) anos.
I. Pode o juiz autorizar escutas telefônicas em caso de delitos apenados com detenção ou reclusão, nos crimes em que a lei taxativamente as admita.
II. A quebra do sigilo bancário ou fiscal não exclui a proteção constitucional ao segredo, então a cargo dos operadores do processo, sob pena de responsabilização administrativa e criminal.
III. Admite-se o sigilo dos autos frente ao investigado e seu advogado, mesmo ante ordem de prisão ou de apreensão de bens, no interesse predominante das investigações.
IV. O Ministério Público pode determinar a devassa de correspondências, quando relacionadas ao crime investigado.