Após ampla mobilização popular, com a realização de inúmeras
audiências públicas no âmbito da Assembleia Legislativa do
Estado Alfa, ocasião em que foram ouvidos diversos especialistas
em urbanismo, meio ambiente e segurança viária, foi editada a
Lei Estadual nº XX. Esse diploma normativo estabeleceu o prazo
de dois anos para que todas as sociedades empresárias em
atuação no Estado, que explorassem o serviço de energia elétrica,
promovessem a substituição dos postes de sustentação de
energia elétrica por instalações subterrâneas, ressalvada a
demonstração de total impossibilidade fática.
Considerando a divisão constitucional de competências, a Lei
Estadual nº XX é formalmente: