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No que concerne às causas de extinção da punibilidade, é correto afirmar que

NÃO é causa extintiva da punibilidade:

A extinção da punibilidade pela perempção

Sobre a pena de multa é correto afirmar:

Ana Luci, em virtude da prática de lesão corporal leve (cuja pena abstratamente cominada é de detenção de três meses a um ano) ocorrida em 02/10/2009, foi absolvida impropriamente. Em 09/10/2012, foi-lhe aplicada medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de três anos. O trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público ocorreu em 29/10/2012. Até o presente momento, Ana Luci não foi localizada para iniciar o tratamento ambulatorial e o Juízo da execução, até o presente momento, decidiu apenas pela realização de diligências para sua localização. Também não há notícias de que Ana Luci tenha se envolvido em nova infração penal.

Considerando o caso concreto, bem como o posicionamento dos tribunais superiores sobre a prescrição das medidas de segurança, a prescrição da pretensão executória

Josué, funcionário público, após cometer crime de peculato culposo, é denunciado pelo Ministério Público e regularmente processado pela Justiça Pública. Após a regular instrução do feito, Josué é condenado a cumprir pena de seis meses de detenção em regime inicial aberto pelo Magistrado de Primeiro Grau. Josué, inconformado, interpôs o recurso cabível. Durante o trâmite do recurso, Josué, arrependido, repara integralmente o dano causado à Administração pública. Neste caso, Josué

No peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível,

Paulo é estudante de uma determinada faculdade do Estado de Roraima, cursando o primeiro semestre. No início deste ano de 2015 Paulo é submetido a um trote acadêmico violento e, amarrado, é obrigado a consumir à força bebida alcoólica e substância entorpecente. Após o trote, Paulo, completamente embriagado e incapacitado de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento por conta desta embriaguez e do uso de droga, desloca-se até uma Delegacia de Polícia da cidade de Boa Vista, onde tramita um inquérito contra ele por crime de lesão corporal dolosa decorrente de uma briga em uma casa noturna, e oferece R$ 10.000,00 em dinheiro ao Delegado de Polícia para que este não dê prosseguimento às investigações. Paulo acaba preso em flagrante pela Autoridade Policial. No caso hipotético exposto, Paulo

Constitui causa interruptiva da prescrição

Sobre a extinção da punibilidade, nos termos preconizados pelo Código Penal, é correto afirmar que

É INCORRETO afirmar que a extinção da punibilidade

A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que
Paulo, de 19 anos de idade, é abordado em uma operação da Polícia Militar do Estado da Paraíba, na cidade de João Pessoa, deflagrada no dia 10 de dezembro de 2012. Após se recusar a submeter-se ao teste do bafômetro e apresentar a documentação solicitada, Paulo ofende moralmente os policiais que trabalhavam regularmente na ocorrência e é conduzido preso ao Distrito Policial. Posteriormente Paulo é denunciado pelo Ministério Público por crime de desacato e a denúncia é recebida pelo Magistrado competente no dia 14 de abril de 2013, com instauração da ação penal. Por ostentar maus antecedentes e não fazer jus a qualquer benefício, a ação tramita regularmente até a prolação da sentença condenatória pelo Magistrado competente no dia 15 de maio de 2015, que aplicou ao réu Paulo a pena de 1 ano de detenção, em regime inicial semiaberto. A sentença transitou em julgado. Após o trânsito em julgado, o advogado de Paulo postulou ao Magistrado a extinção da punibilidade do seu cliente com base na prescrição. Neste caso, o Magistrado

De acordo com o Código Penal NÃO é causa de extinção da punibilidade a

A chamada prescrição retroativa concerne à prescrição

Tirsio foi condenado à pena de um ano de reclusão e dez dias-multa por crime de furto. Tirsio recorreu da sentença, que transitou em julgado para a acusação. Nesse caso, a prescrição regula-se

Sobre a extinção da punibilidade, de acordo com o Código Penal, analise as assertivas abaixo.

I. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos no Código Penal ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

II. Em regra, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando- se em 2 anos, se o máximo da pena é inferior a 1 ano.

III. A prescrição da pena de multa ocorrerá no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

IV. A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

Está correto o que se afirma apenas em

Ficará isento de indenização em virtude de sentença criminal o réu que

A extinção da punibilidade pela perempção

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