André e Fabiana eram casados há dezoito anos. Por
incompatibilidade de ideias, resolveram se divorciar
e, para tanto, propuseram ação de divórcio perante a
3ª Vara de Família do Município de Dois Rios, local de
domicílio do casal. À época, decidiram não realizar a
partilha dos bens, que, em sua maioria, imóveis, ficavam situados na cidade de Araras. Passados dois anos,
Fabiana decidiu se mudar para a cidade de Terras Verdes. Durante o período, André sofreu um grave atropelamento que o deixou com lesões no cérebro, ficando
impedido de exprimir a sua vontade. Sua irmã, Maria,
residente em Itupé, foi nomeada curadora e André passou a residir na cidade vizinha Ituiuti. Diante do ocorrido, Fabiana decidiu propor a ação de partilha de bens.
Acerca do caso hipotético narrado, de acordo com o
atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é
correto afirmar que a ação de partilha de bens deverá
ser proposta em
Narciso, 19 anos de idade, que está em pleno gozo dos
seus direitos políticos, pretende candidatar-se ao mandato de Vereador em seu Município nas próximas eleições,
que ocorrerão em outubro de 2020. Poliana, que é sua
cunhada, ocupava o cargo de Presidente da Câmara de
Vereadores, no mesmo Município, mas, atualmente, veio
a assumir o cargo de Prefeito em razão da perda de mandato dos seus ocupantes anteriores. Segundo o disposto
na Constituição Federal, nessa situação hipotética, é correto afirmar que Narciso
O Código do Consumidor optou por adotar integralmente
a teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
acerca do tema no Código de Defesa do consumidor,
afirma-se corretamente que
Bonaparte, com o objetivo de matar Wellington, aciona o
gatilho com o objetivo de efetuar um disparo de arma de
fogo na direção deste último. Todavia, a arma não dispara
na primeira tentativa. Momentos antes de efetuar
uma segunda tentativa, Bonaparte ouve “ao longe" um
barulho semelhante a “sirenes" de viatura e, diante de
tal fato, guarda a arma de fogo que carregava, deixando
o local calmamente, não sem antes proferir a seguinte
frase a Wellington: “na próxima, eu te pego". Momentos
após, Bonaparte é abordado na rua por policiais e tem
apreendida a arma de fogo por ele utilizada. A arma de
fogo era de uso permitido, estava registrada em nome de
Bonaparte, mas este não possuía autorização para portá-la. No momento da abordagem e apreensão, também foi
constatado pelos policiais que a arma de fogo apreendida
em poder de Bonaparte estava sem munições, pois ele
havia esquecido de municiá-la.
Diante dos fatos narrados e da atual jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Bonaparte poderá ser responsabilizado
Analise as seguintes assertivas sobre as modificações do libelo.
I. De acordo com o código de processo civil, após a citação pode haver modificação das partes, desde que haja concordância do réu, mas não se admitirão alterações quanto a elas após o saneamento, salvo nos casos previstos em lei, como é o caso da sucessão processual.
II. O aditamento do pedido e da causa de pedir é sem pre possível até a citação; depois da citação, somente poder á ser feito com o consentimento do réu, e ainda assim até o saneamento. Após, o autor deverá propor outra ação. Quanto à emenda, é certo que o órgão julgador poderá determinála a qualquer tempo.
III. O princípio da perpetuatio jurisdicionis estabelece que a competência é firmada no momento da propositura da ação, perdurando até o final do processo, sendo irrele vantes as modificações do estado de fato ou de direito, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
IV. Se o réu ficar revel, o autor poderá, sem o consentimento dele, aditar a inicial para incluir, modificar ou subtrair pedidos ou causa de pedir até o início da audiência pre liminar prevista no art. 331 do CPC, sendo que a emen da poderá ser determinada pelo juiz até a audiência de instrução.
O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de
fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego
e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização
de propriedade vizinha. Esse direito não prevalece quando as
interferências forem justificadas por interesse público. Nesse
caso, o proprietário ou o possuidor, causador delas,