O critério do domínio funcional do fato é empregado para a responsabilização do agente que tem o controle sobre a atuação de um aparelho organizado de poder, como é o caso de uma organização criminosa.
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Quando o Município não tiver legislação própria que trate do ISS, sua instituição, definição de base de cálculo e alíquotas, assim como a especificação da forma da respectiva cobrança, deve ser realizada com base na Lei Complementar Federal que regulamente este imposto.
A analogia (Savigny/Gény) é um instrumento cuja finalidade é a complementação do ordenamento jurídico, e por este motivo somente é aplicada aos casos não regulamentados pela lei.
Estabelece a Lei n. 4.737/1965 que o alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo: I - quanto ao alistamento: os enfermos; os maiores de setenta anos; os que se encontrem fora do país; II - quanto ao voto: os inválidos; os que se encontrem fora do seu domicílio; e os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
O merecimento de pena, ou dignidade penal, é um critério alternativo para a consideração da afetação do bem jurídico, cuja utilização substitui a tipicidade material e a antijuridicidade concreta.
A argumentação jurídica é um conjunto de métodos pelos quais o intérprete não busca identificar o conteúdo ou sentido objetivo da norma para aplicá-la ao caso concreto de forma silogística, mas sim justificar sua decisão.
No CP brasileiro, a situação correspondente ao estado de necessidade somente exclui a ilicitude do fato, e por isso não afeta a culpabilidade da conduta.
Para Kelsen o Estado não se confunde com o Direito, pois aquele é uma pessoa jurídica que implementa a ordem jurídica para regulamentar o exercício de seu poder.
A finalidade da pena, conforme o funcionalismo sistêmico do Jakobs, é a prevenção geral implementada pela sensação de segurança decorrente da regular aplicação e execução das penas, e do índice de ressocialização dos condenados.
Nos termos do Código de Processo Civil, pode requerer a tutela de urgência aquele que pretende antecipar um ou alguns dos efeitos que só alcançaria com o provimento final, possibilitando que o réu pleiteie a antecipação dos efeitos da tutela, de forma incidental, para assegurar direito seu em risco por conduta do autor e objeto de processo judicial, sem necessidade de pagamento de custas.
A política de repressão implementada nos anos 90 pelo então Prefeito de Nova York, Rudolph Giuliani, orientada pelo chamado “movimento da lei e da ordem”, é criticada porque resultou no aumento da violência policial e não obteve redução dos índices de criminalidade.
A tarifa não é cobrada do sujeito que não utilizar, de forma individualizada e efetiva, o serviço cujo custo deve ser suportado por este valor.
A criminologia crítica é elaborada com base em uma interpretação da realidade realizada a partir de um ponto de vista marxista. Trata-se de uma proposta política que considera que o sistema penal é ilegítimo, e seu objetivo é a desconstrução desse sistema.
O art. 71 do CP adotou a teoria objetiva na definição do crime continuado. Por este motivo, a jurisprudência dominante no STF e STJ não exige a configuração de eventuais vínculos subjetivos entre as condutas realizadas pelo agente.
No caso em que o sujeito realiza a conduta e prevê a possibilidade de produção do resultado, mas não quer sua ocorrência e conta com a “sorte” para que ele não se materialize, pois sabe que não tem o controle sobre a situação implementada, se configura um exemplo de “culpa consciente” e não de “dolo eventual”, porque se o sujeito soubesse de antemão que o resultado iria ocorrer, provavelmente não teria atuado.
Segundo o Pacto de São José da Costa Rica, durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às garantias mínimas estabelecidas. A previsão de suspensão de garantias e das obrigações contraídas em virtude dessa Convenção em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, não autoriza a suspensão de determinados direitos, tal como o direito ao nome e os direitos políticos, além do princípio da legalidade e da retroatividade.
Nos termos da Lei n. 12.318/2010, a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental de convivência familiar saudável da criança, constitui abuso moral e a requerimento do alienado, em qualquer momento processual, incidentalmente ao processo que definiu a guarda do menor, o juiz determinará, ouvido o Ministério Público, alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão e estipular multa ao alienador.
A Lei n. 11.804/2008 estabelece que os alimentos gravídicos compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, a ser deferido pelo juiz, após audiência de justificação onde ouvirá a parte autora e apreciará as provas da paternidade em cognição sumária, podendo tomar depoimento da parte ré e de testemunhas.
A chamada “teoria da imputação objetiva” reúne um conjunto de critérios pelos quais se restringe o âmbito da relevância penal dos fatos abrangidos pela relação de causalidade, e que seriam imputáveis ao sujeito caso não fossem empregados esses critérios.
O acometimento de doença mental acarreta a inimputabilidade do agente. A constatação do conteúdo e dimensão de seus efeitos é necessária, porém, para sua classificação como uma causa de exclusão ou diminuição da imputabilidade (e correspondente pena).