Nos termos da Constituição da República, é necessária a manifestação de dois terços dos membros do Tribunal para
Atenção: As questões de números 61 a 65 referem-se à Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

O Ministério Público propôs Ação de Interdição perante a 5a Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro em face de Letícia, que padece de retardo mental severo – C.I.D. 10 – F 71.1 - fato este que a impede de exercer os atos da vida civil. Nesse caso, o Ministério Público será intimado dos atos processuais
Atenção: As questões de números 61 a 65 referem-se à Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Francisco propôs Ação de Reparação de Dano em face de Jade perante a Justiça Comum Cível da cidade do Rio de Janeiro, cidade esta na qual ambos são residentes. Houve tentativa de citação via postal, porém, foi devolvida a correspondência por impossibilidade de entrega ao destinatário. Dessa forma, deverá
No tocante à ação penal, é correto afirmar que:
As pessoas que exercem atos por delegação do Poder Público, tais como os serviços notariais e de registro podem ser consideradas
No Juizado Especial Criminal,
Atenção: As questões de números 61 a 65 referem-se à Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Laerte propôs Ação de Cobrança em face de Margarida. A ação foi distribuída a uma das Varas Cíveis do Foro Central do Rio de Janeiro. Como Laerte não possui condições de arcar com as custas do processo, requereu ao juiz a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita, o que foi deferido. Leonardo, irmão de Laerte, propôs Ação de Cobrança em face de Magda. A ação foi distribuída a uma das Varas Cíveis do Foro Central do Rio de Janeiro. Diferentemente de Laerte, o pedido de Leonardo de gratuidade processual não foi deferido, tendo ele que arcar com as custas do processo. Lurdes propôs, perante o Juizado Especial Cível do Estado do Rio de Janeiro, Ação de Indenização por acidente de veículo em face de Paulo. As custas referentes aos feitos judiciais de competência originária do 1o grau de jurisdição serão pagas antecipadamente por
Em relação às provas,
Nos termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, os atos de comunicação processual serão cumpridos por oficial de justiça avaliador quando
Na sentença, o juiz
A liquidação da sentença
O juiz dar-se-á por suspeito se
Com base no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência em infância e juventude, a execução de medida
Se alguma das condições da ação não for atendida, o processo
Lei orgânica municipal que estabeleça que perderá o mandato o Prefeito que assumir outro cargo ou função na administração direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de aprovação em concurso público realizado antes de sua eleição, será
O juiz responderá por perdas e danos quando
Conforme o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito dos juizados especiais cíveis e criminais, os conciliadores
Suponha que o Estado do Rio de Janeiro tenha sido condenado em ação no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Nessa situação, de acordo com a Lei n.º 12.153/2009, após o trânsito em julgado, o cumprimento da decisão, nas obrigações de
É INCORRETO afirmar, no tocante ao pedido:
A Administração Pública revogou um ato de outorga privativa de uso de bem público sob o único e expresso fundamento de que o permissionário teria cedido a área para terceiros. Posteriormente ficou demonstrado que essa informação era falsa. De acordo com essas informações tem-se que a revogação da permissão de uso é
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