Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA.
I – Ao enunciar que “justiça é igualdade” e que “a injustiça é excesso e falta”,
Aristóteles expressa a teoria clássica da justiça; nela, a justiça não é uma coisa,
nem um sentimento, ela é, em vez disso, a virtude de aplicar medidas e regras.
II – A análise econômica do direito aplica teorias e métodos da economia a
diversas áreas do sistema jurídico; assim, propõe-se a descrever e explicar
instituições jurídicas a partir do critério “eficiência”, entendido como o emprego
dos recursos a fim de maximizar a satisfação humana.
III – A análise econômica do direito, quando propõe avaliações normativas das
soluções jurídicas e do funcionamento do sistema jurídico, sujeita-se às críticas
endereçadas ao utilitarismo, seja por ignorar questões que constituem o núcleo
do conceito de justiça, tais como os problemas de distribuição, seja por
subordinar os indivíduos ao agregado de resultados, impondo-lhes sacrifícios em
nome do agregado de benefícios.
Em uma relação processual, instaurou-se um debate em relação
ao sentido a ser atribuído a determinada norma na perspectiva da
lógica do razoável.
Foram apresentados três argumentos que, de acordo com o autor,
decorreriam do uso desse método de interpretação:
I. Os métodos clássicos de interpretação devem direcionar, mas
não exaurir, a atuação do intérprete, que não pode descurar
do justo no caso concreto, devendo complementá-los com a
lógica do razoável.
II. O julgamento pelo Poder Judiciário importa em um juízo
cognoscitivo, não estimativo.
III. A sentença enuncia um juízo normativo, realizado a partir de
pontos de vista valorativos.
Ao analisar os argumentos, o Juiz de Direito observou
corretamente, em relação à sua compatibilidade com a lógica do
razoável, que
Em relação às partes, a partir da interpretação do mesmo preceito
normativo, alcançavam normas distintas, o que influenciava
diretamente na compreensão do objeto da lide. Uma das partes
argumentava que o teor da norma que individualizara estava em
perfeita harmonia com a lógica do razoável. Afinal:
I. referenciais semióticos não são refratários a referenciais
axiológicos, pois os últimos concorrem para a atribuição de
significado aos primeiros;
II. a interpretação jurídica é indissociável da individualização da
inferência correta, materializada no conteúdo da norma; e
III. a validade da norma jurídica deve ser reconhecida em uma
perspectiva extrínseca.
Ao analisar a compatibilidade dessas três assertivas com a lógica
do razoável, o magistrado concluiu corretamente que:
É significativo o debate no meio jurídico acerca dos limites e das
possibilidades da utilização de argumentos consequencialistas
para fundamentar uma decisão. O pragmatismo jurídico é uma
corrente jusfilosófica que, em linhas gerais, sustenta que uma
decisão deve ponderar as consequências, seja para buscar efeitos
desejados, seja para evitar efeitos indesejados. Como correlatos
do consequencialismo, o pragmatismo jurídico apresenta outras
duas características: o antifundacionalismo e o contextualismo.
Essas duas últimas características podem ser respectivamente
entendidas como:
Os valores políticos são valores efetivamente
superiores, que regem o quadro básico da vida social
e definem precisamente os termos fundamentais da
cooperação política e social. Na teoria da justiça como
equidade, alguns desses valores políticos são expressos
pelos princípios de justiça para a estrutura básica: a
liberdade política e civil igual para todos, a justa igualdade
das oportunidades, a reciprocidade econômica, as bases
sociais do respeito mútuo entre os cidadãos.
RAWLS, J. Justiça e democracia. São Paulo: Martins Fontes, 2000 (adaptado).
Conforme descrito no texto, a teoria da justiça como
equidade é mais adequada ao regime político
Por este motivo, nem tudo está submetido à legislação, porque é
impossível legislar em algumas situações, a ponto de ser
necessário recorrer a decretos. A regra do que é indefinido é
também ela própria indefinida, tal como acontece com a régua de
chumbo utilizada pelos construtores de Lesbos. Do mesmo modo
que essa régua se altera consoante a forma da pedra e não
permanece sempre a mesma, assim também o decreto terá de se
adequar às mais diversas circunstâncias.
ARISTÓTELES, Ética a Nicômano. São Paulo: Forense, 2ª ed. 2024. p. 114.
A metáfora aristotélica da régua de Lesbos alude ao seguinte
critério de julgamento, expressamente positivado no nosso
ordenamento (em juizado especial e arbitragem, por exemplo):
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA.
Considerando o debate sobre teorias da justiça:
I – “A adoção irrestrita da Teoria da Relativização da Coisa Julgada, a pretexto de
uma suposta correção de rumos da sentença passada em julgado, sob o
discurso de que esta não se mostraria, aos olhos da parte sucumbente, a
melhor, a mais justa ou a mais correta, em hipotética ofensa a algum valor
constitucional, calcado num inescondível subjetivismo, redundaria na
desestabilização dos conflitos pacificados pela prestação jurisdicional, a
fulminar, por completo, a sua finalidade precípua, revelando-se catalisadora de
intensa insegurança jurídica.” (REsp 1782867/MS, DJe 14/08/2019, excerto da
ementa)
– A preocupação com o subjetivismo, referida no excerto da ementa acima (REsp
1782867/MS), relaciona-se com o debate, presente na teoria da justiça de John
Rawls, sobre o utilitarismo.
II – “Dos regramentos legais (arts. 219 do Código de Processo Civil de 2015, c.c
1.046, § 2º, e 189 da Lei nº 11.101/2005), ressai claro que o Código de
Processo Civil, notadamente quanto à forma de contagem em dias úteis,
somente se aplicará aos prazos previstos na Lei nº 11.101/2005 que se revistam
da qualidade de processual. (...) Sem olvidar a dificuldade, de ordem prática, de
se identificar a natureza de determinado prazo, se material ou processual, cuja
determinação não se despoja, ao menos integralmente, de algum grau de
subjetivismo, este é o critério legal imposto ao intérprete do qual ele não se pode
apartar.“ (REsp 1698283/GO, DJe 24/05/2019, excerto da ementa)
– A menção a “algum grau de subjetivismo”, referida no excerto da ementa acima
(REsp 1698283/GO) relaciona-se ao debate, presente na teoria da justiça de John
Rawls, sobre o intuicionismo. III – O Supremo Tribunal Federal rejeitou, diante do regime legal então vigente, a
pretensão de excluir do rol dos crimes hediondos as formas simples dos crimes
de estupro e de atentado violento ao pudor (HC 81288/SC); para tanto, aduziu,
dentre outros fundamentos, a extrema gravidade dos danos decorrentes do
estupro, a necessidade de os julgadores conhecerem a realidade das relações
de gênero, a dramática subnotificação desses crimes, a vulnerabilidade da
mulher no espaço doméstico, os danos atuais e potenciais à saúde sexual e
reprodutiva, as gravíssimas sequelas emocionais e os impactos na construção
da subjetividade feminina.
– Os fundamentos acima referidos podem ser relacionados às críticas feministas
às teorias da justiça que, partindo de premissas atomistas, abstratas e
individualistas, mostram-se incapazes de compreender a posição e as
necessidades das mulheres.
O texto a seguir aborda o problema das fontes do Direito por meio
da História e traz luzes sobre o fenômeno jurídico em suas fases
iniciais.
(...) O Direito foi, em primeiro lugar, um fato social bem pouco
diferençado, confuso com outros elementos de natureza religiosa,
mágica, moral ou meramente utilitária. Nas sociedades primitivas,
o Direito é um processo de ordem costumeira. Não se pode nem
mesmo dizer que haja um processo jurídico costumeiro, porquanto
as regras jurídicas se formam anonimamente no todo social, em
confusão com outras regras não jurídicas. Os costumes primitivos
são como que uma nebulosa da qual se desprenderam,
paulatinamente, as regras jurídicas, discriminadas e distintas das
regras morais, higiênicas, religiosas e assim por diante.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27ª ed.
São Paulo: Saraiva, 2002. p. 143.
A respeito das fontes do Direito, assinale a afirmativa correta.
A interpretação jurídica consiste na atividade de revelar ou atribuir
sentido a textos ou outros elementos normativos (como princípios
implícitos, costumes, precedentes), notadamente para o fim de
solucionar problemas. Trata-se de uma atividade intelectual
informada por métodos, técnicas e parâmetros que procuram darl-he legitimidade, racionalidade e controlabilidade. A aplicação de
uma norma jurídica é o momento final do processo interpretativo,
sua incidência sobre os fatos relevantes. Na aplicação se dá a
conversão da disposição abstrata em uma regra concreta, com a
pretensão de conformar a realidade ao Direito, o ser ao dever-ser.
É nesse momento que a norma jurídica se transforma em norma
de decisão.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo:
Os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: SaraivaJur,
2024, 12ª ed., p. 212.
O estudo atual da hermenêutica jurídica tem proporcionado
aportes teóricos que superam os elementos tradicionais de
interpretação do Direito.
Acerca desse tema, assinale a afirmativa correta.
A área da filosofia do direito que estuda a ética é
conhecida como axiologia, do grego “valor” +
“estudo, tratado”. No que se refere à ética,
princípios e valores, assinale a alternativa correta.
Como se sabe, moral e ética não são sinônimos.
Moral vem do grego Mos ou Morus, referindo-se
exclusivamente ao regramento que determina a
ação do indivíduo. Nesse sentido, assinale a
alternativa que apresenta diferenciações corretas
a respeito de ética e moral.
Joana, Maria e Antônia realizaram um debate a respeito de alguns
aspectos afetos ao conceito de Direito em H. L. A. Hart.
Joana sustentou que o Direito apresentaria um modelo complexo,
sendo a união de regras primárias e secundárias, caracterizadas as
últimas não pela imposição de obrigações, mas pela criação de
Poderes. De acordo com Maria, o mundo pré-jurídico era
caracterizado pela inclusão das regras secundárias no sistema. Por
fim, Antônia defendeu que a validade das regras jurídicas é
influenciada pela regra de reconhecimento.
Em relação às assertivas de Joana, Maria e Antônia, considerando
os alicerces teóricos da doutrina de H. L. A. Hart, é correto afirmar
que
Em determinada relação processual, uma das partes sustentou
que o magistrado, ao individualizar a norma de conduta a ser
aplicada na solução do litígio, deveria levar em consideração os
parâmetros argumentativos obtidos a partir dos alicerces teóricos
da lógica do razoável.
Caso encampe a tese apresentada pela referida parte, o
magistrado deve:
As fontes de informação jurídica são de
fundamental importância para os profissionais
de Direito no desenvolvimento de suas
atividades, pois o jurista, para alcançar uma
resolução, dispende horas exclusivamente
dedicadas à pesquisa, a fim de fundamentar a
decisão. Sobre a informação jurídica
Legislação, assinale a alternativa incorreta.
Gradativamente, o direito brasileiro foi adotando diversos
instrumentos de uniformização jurisprudencial, para incrementar
a cognoscibilidade do ambiente normativo brasileiro e,
consequentemente, reduzir o grande número de demandas
ajuizadas e de recursos interpostos. Se a sociedade conhece a
resposta que será dada pelo Estado às divergências
interpretativas, o direito torna-se mais previsível e, por
conseguinte, as pessoas podem exercer a liberdade com mais
segurança, bem como a tendência de observância voluntária das
normas jurídicas tende a ser incrementada. Trata-se, portanto, de
técnica que confere claros benefícios teóricos e práticos.
Paulo Mendes Oliveira. Segurança jurídica e processo: da rigidez à flexibilização processual.
Internet: (com adaptações).
Considerando as informações precedentes, é correto afirmar que
o sistema jurídico brasileiro, de raízes