É da competência privativa da União
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FCC•
NÃO viola a Constituição Federal a propositura, por deputado federal, de projeto de lei que verse sobre
Ao se referir a restos a pagar a Lei de Responsabilidade Fiscal afirma que é vedado ao titular de Poder ou órgão mencionado na referida lei, contrair obrigação de despesa,
FCC•
Em caso de falecimento, a responsabilidade pelos tributos devidos pelo de cujus será
Nos termos da Constituição Federal, NÃO se encontra entre as atribuições do Tribunal de Contas da União
Em relação à proteção à maternidade, a Consolidação das Leis do Trabalho dispõe:
I. Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.
II. Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.
III. Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito a um período de repouso proporcional em relação àquele do parto normal.
IV. Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.
Em relação à execução trabalhista:
I. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo, os acordos, quando não cumpridos, os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério do Trabalho e Emprego e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida na Lei.
II. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.
III. É competente para a execução de título executivo extrajudicial o Juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
IV. A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex-officio, pelo próprio Juiz ou Presidente do Tribunal competente.