FCC•
Considere os dois agrupamentos abaixo.
I. Bibliografia prospectiva.
II. Bibliografia sinalética.
III. Bibliografia sistemática.
IV. Bibliografia analítica.
V. Bibliografia retrospectiva.
a. Inclui apenas as referências bibliográficas, sem anotações.
b. Suas referências estão arranjadas segundo um esquema de classificação.
c. Além dos elementos descritivos do documento, inclui seu resumo.
d. Relaciona apenas documentos de um período passado.
e. Relaciona documentos que serão publicados.
A correlação correta entre os agrupamentos é
Acerca da legislação e dos aspectos atinentes à educação, à cultura e ao desporto, no Brasil, julgue os itens subseqüentes.
No Brasil, a educação a distância é considerada uma modalidade complementar de educação nos dois níveis de ensino superior.
Ainda com referência a medidas de proteção e controle ambiental, julgue os itens a seguir.
O Congresso aprovou e o presidente da República sancionou, em março de 2005, a nova Lei de Biossegurança. A aprovação dessa lei encerrou longa controvérsia e disputa sobre os poderes da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), para decidir sobre a produção e a comercialização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados no país. A decisão técnica da CTNBio, quanto aos aspectos de biossegurança do OGM e seus derivados, vincula os demais órgãos e entidades da administração. Em caso de manifestação favorável da CTNBio, ao IBAMA cabe apenas autorizar, registrar e fiscalizar a liberação, nos ecossistemas naturais, de produtos e atividades que envolvam OGM e seus derivados. O licenciamento ambiental só é exigível nos casos em que a CTNBio deliberar que o OGM é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente. A decisão da CTNBio só pode ser reformada pelo Conselho Nacional de Biossegurança, em caso de avocação ou recurso.
O AACR2 determina que se use como título uniforme de um ato legislativo individual os seguintes elementos, na ordem de preferência indicada abaixo:
I. O título oficial do ato.
II. Um título não oficial abreviado ou a forma comumente citada na literatura jurídica.
III. O título oficial abreviado ou a forma comumente citada.
IV. Qualquer outra designação oficial (por exemplo, o número ou a data).
A ordem está