O proprietário de imóvel encravado tem direito de exigir, judicialmente e mediante indenização, que o proprietário de imóvel vizinho abra acesso à via pública por meio do instituto denominado

O proprietário de uma casa térrea com terreno e edificação regulamente registrados construiu irregularmente um segundo pavimento, onde vive a família de sua filha. Gostaria, então, de regularizar essa ampliação irregular e transferi-la formalmente para sua filha. De acordo com a legislação vigente

Considere as proposições abaixo acerca da hipoteca.

I. É valida a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

II. Só aquele que pode alienar poderá hipotecar, mas a propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, a hipoteca estabelecida por quem não era dono.

III. A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos, mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver, independentemente da concordância dos demais.

IV. Somente bens imóveis podem ser objeto de hipoteca.

V. O dono do imóvel hipotecado não pode constituir outra hipoteca sobre ele, salvo se houver concordância do titular do crédito garantido pela primeira hipoteca.

Está correto o que se afirma APENAS em

Sobre o penhor, a anticrese e a hipoteca, nos termos preconizados pelo Código Civil, é INCORRETO afirmar:
O direito de superfície é concedido a outrem pelo

É direito do usufrutuário

Comprei um quadro de que gostei muito, paguei-o, e o vendedor prometeu entregá-lo em três dias, mas o quadro se perdeu, havendo culpa do vendedor. Expirando o prazo, pretendeu que eu recebesse uma outra obra de arte com o dobro do valor. Nesse caso

Considere os enunciados a seguir:

I. O usufruto deducto possui natureza jurídica de direito real de fruição de caráter temporário, de origem voluntária, e, se incidente sobre bem imóvel, torna-se eficaz com o registro do título no cartório de registro de imóveis, retroagindo seus efeitos à data da prenotação.

II. O usufruto pode ser instituído por testamento ou por ato inter vivos, já o fideicomisso é constituído apenas por meio de testamento. Aproximam-se os institutos visto que em ambos preserva-se o direito sobre o bem a dois titulares. No entanto, uma das diferenças entre eles é que, no usufruto, se morrer antes o nu-proprietário, seus herdeiros herdarão apenas a nuapropriedade, permanecendo o usufrutuário com seus direitos reais limitados; já no fideicomisso, falecendo o fideicomissário, salvo disposição a respeito, seus herdeiros não lhe herdam o direito e o fiduciário torna-se pleno proprietário.

III. O direito real de habitação previsto nas normas que tratam da sucessão legítima, diferentemente do usufruto, decorre da lei e independe de registro, sendo atribuível apenas ao cônjuge supérstite casado no regime da comunhão parcial de bens e incidindo, por analogia, na união estável.

IV. Constituído o usufruto por ato inter vivos em favor de duas pessoas casadas, no caso de morte de uma delas, subsistirá na totalidade o usufruto para o cônjuge sobrevivo, por força de lei; é o chamado ?direito de acrescer?.

V. A locação, diferentemente do usufruto, é um direito de natureza obrigacional, o que explica a possibilidade de um adquirente de imóvel locado exercer o direito de denúncia da locação no prazo decadencial de 90 (noventa) dias a contar da aquisição da propriedade (em casos de locação por tempo indeterminado e inexistente cláusula de vigência averbada junto à matrícula do imóvel). Já no caso de alienação da nua-propriedade, a situação do usufrutuário permanecerá inalterada, em face da oponibilidade do direito real.

Está correto o que se afirma APENAS em

O instituto do penhor rural diferencia-se da modalidade geral do penhor, entre outras razões, porque

Sobre a hipoteca, de acordo com o Código Civil, é correto afirmar:

Nas dívidas garantidas por hipoteca,

De acordo com as normas previstas no Código Civil brasileiro, com relação à hipoteca, considere:

I. A hipoteca não abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel.

II. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

III. Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.

IV. Dentro de noventa dias, contados do registro do título aquisitivo, tem o adquirente do imóvel hipotecado o direito de remi-lo, citando os credores hipotecários e propondo importância não inferior ao preço por que o adquiriu.

Está correto o que consta SOMENTE em

Os contratos de penhor e de hipoteca declararão
Endividado, Ademir contraiu empréstimo de R$ 100.00,00 (cem mil reais) com o Banco Riqueza, oferecendo, como garantia, a hipoteca de um de seus imóveis. Paga parcialmente a dívida, Ademir alienou referido imóvel a Josué. A hipoteca

Considere as proposições abaixo, acerca do penhor, da hipoteca e da anticrese:

I. As garantias reais estabelecidas por quem não é dono tornam-se eficazes, desde o registro, com a propriedade superveniente.

II. A coisa comum a dois ou mais proprietários pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos.

III. Em regra, o pagamento de uma ou mais prestações da dívida importa exoneração correspondente da garantia.

IV. A dívida garantida por penhor, hipoteca ou anticrese considera-se vencida se o devedor cair em insolvência ou falir.

Está correto o que se afirma APENAS em

Direito de Superfície.

O penhor, a hipoteca e a anticrese são

O penhor

Sobre os direitos reais de garantia, é correto afirmar que
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