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Leia o texto a seguir para responder à questão.
A virada de Cubatão
Outrora conhecido como “Vale da Morte”, o município de Cubatão, na Baixada Santista, acaba de receber o selo internacional de “Cidade Verde do Mundo”, concedido pela ONU. A distinção é um reconhecimento aos esforços que o município, que chegou a ser considerado o mais poluído do planeta, empreendeu ao longo de quatro décadas para reverter uma situação impraticável.
Importante polo químico-industrial, o município sofria com níveis de poluição dez vezes superiores aos considerados aceitáveis pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O céu de aspecto amarelado e o odor de enxofre eram característicos da cidade. A população sofria com a incidência de doenças respiratórias, às vezes fatais.
O cenário para uma tragédia ainda pior que a deste cotidiano de sofrimento estava plenamente anunciado: em 1984, um vazamento de petróleo e a subsequente explosão de um duto da Petrobras que passava por baixo das casas da Vila Socó mataram 93 moradores.
O episódio levou a uma mobilização do governo do Estado de São Paulo. Juntos, os poderes públicos e as indústrias locais, apoiados pela população, passaram a tratar a questão dos poluentes com seriedade. Alterações na matriz energética, com substituição de óleo combustível por gás natural, e a instalação de equipamentos para filtragem dos poluentes foram algumas das medidas adotadas.
“O prêmio reforça a necessidade de seguirmos com projetos como a recuperação de manguezais, o plantio de árvores nativas e a arborização urbana, fundamentais para a qualidade de vida da população e para a preservação dos recursos naturais”, afirmou ao Estadão o secretário de Meio Ambiente de Cubatão, Cleiton Jordão.
A virada de Cubatão evidencia que, quando há empenho coletivo e suprapartidário, situações apocalípticas podem ser revertidas. Mas, como pondera o secretário de Meio Ambiente do município, os esforços devem ser constantes.
Tanto melhor, também, que tragédias não precisem acontecer para que os municípios trabalhem para garantir o básico, que é a qualidade de vida de seus moradores num ambiente saudável.
(Editorial, 22.04.2025. Disponível em: https://www.estadao.com.br/opiniao.
Adaptado)
Fabiana, auditora fiscal, está realizando uma operação em uma empresa que presta serviços de limpeza, asseio e conservação para diversas entidades públicas. Ao analisar os documentos fiscais e conversar com representantes da empresa, passou a ter dúvidas quanto ao correto enquadramento tributário das atividades prestadas em razão dos contratos administrativos, especialmente no que se refere ao efetivo local de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Diante disso, solicitou que o contribuinte forneça o documento necessário à contratação de bens e serviços, o qual deve conter, entre outros elementos, a definição do objeto — incluindo sua natureza, quantitativos, prazo contratual e, se for o caso, a possibilidade de prorrogação —, a fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgá-los integralmente, no extrato das partes que não contenham informações sigilosas, além da descrição da solução como um todo, considerando todo o ciclo de vida do objeto.
Com base na situação hipotética e no disposto na Lei nº 14.133/2021, o contratado, então, deve fornecer