A sociedade empresária Pedreira Rio Rufino Ltda. requereu a
homologação de plano de recuperação extrajudicial assinado
por credores quirografários que representam créditos no valor de
R$ 1.500.000,00 do total de R$ 4.000.000,00. O plano não incluiu
nenhuma outra classe de credores e não houve desistência de
adesão após a distribuição do pedido de homologação.
Considerando-se a situação narrada, é correto afirmar que o
plano:
Bráulio, militar em serviço, praticou crime militar de roubo,
juntamente com o adolescente infrator Pedro, que contava com
17 anos de idade à data do fato.
Levando-se em conta as regras relativas à competência no
processo penal, sobretudo aquelas que dizem respeito à conexão
e à continência, é correto afirmar que, nesse caso:
A sociedade XYZ adquiriu da fabricante Peça Pronta todo o
maquinário para modernizar seu parque industrial. A fim de
viabilizar a milionária compra e venda, a fabricante procurou
financiamento no Banco Dinheiro Fácil S/A, que lhe anteciparia o
valor parcelado, mediante cessão do crédito que tinha contra a
sociedade XYZ.
Em resumo, esta era a dinâmica do negócio: a sociedade XYZ
pagaria à fabricante Peça Pronta diretamente o valor da entrada
e, após, suportaria 20 parcelas iguais. Paralelamente, a fabricante
cederia ao Banco Dinheiro Fácil S/A o crédito relativo ao valor
financiado (total subtraído da entrada) em troca do
adiantamento desse mesmo importe, tudo sem a interveniência
da sociedade XYZ.
Sucede que, até o vencimento da décima parcela, a fabricante
Peça Pronta, que ainda nada tinha entregado, pediu falência e
fechou as portas.
Nesse caso, à luz exclusivamente do ordenamento civil, a
instituição financeira:
As execuções fiscais representam um vultoso desafio de política
judiciária, pois correspondem a mais de 30% dos casos pendentes
na Justiça, assim como apresentam taxas de congestionamento e
tempo médio de tramitação muito superiores aos demais
processos.
Em relação aos institutos da prescrição e da decadência, com
base na jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar
que:
O Município Delta publicou lei local dispondo que: “É proibido o
trânsito de veículos, sejam eles motorizados ou não,
transportando cargas vivas nas áreas urbanas e de expansão
urbana do Município, exceto quando se tratar dos seguintes
animais:
I. domésticos; II. de uso terapêutico em projetos educativos
e medicinais; III. a serviço das forças policiais; IV. que
passarão por tratamento médico em clínicas e hospitais
veterinários; V. utilizados em atividades esportivas; VI.
destinados à preservação ambiental”.
Instado pelas partes em determinado processo judicial, cuja sentença
deverá abordar a constitucionalidade da mencionada norma, em
sede de controle difuso, o magistrado deve observar que o
Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência no sentido da:
O Município Alfa, na gestão do prefeito João, que se encontrava
no exercício do seu segundo mandato consecutivo, vinha
reiteradamente deixando de prestar contas, na forma estatuída
pela legislação infraconstitucional, nos 3 últimos exercícios
financeiros. Esse estado de coisas levou o partido político Sigma a
solicitar que o governador do estado Beta, em cujo território Alfa
estava situado, decretasse a intervenção do estado no referido
município.
Ao solicitar que sua assessoria analisasse o requerimento do
partido Sigma, foi corretamente esclarecido ao governador do
estado Beta que a intervenção:
No curso de um processo, o bem objeto de disputa entre as
partes da demanda foi alienado a um terceiro, por ato entre vivos
e a título particular.
Assim, o adquirente da coisa requereu ao juiz da causa o seu
ingresso no feito, na qualidade de sucessor do alienante, ao que
se opôs a parte contrária. Diante disso, pleiteou o adquirente, ao
menos, a sua inclusão no processo como assistente litisconsorcial
do alienante, o que também foi indeferido pelo juiz.
Inconformado, o adquirente, no prazo de quinze dias após a sua
intimação do último desses atos decisórios, interpôs recurso de
agravo de instrumento para impugná-lo.
Nesse cenário, o agravo de instrumento:
Jonas, servidor da Secretaria Municipal de Planejamento do
Município Gama, foi citado em ação de improbidade
administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado Delta
em seu desfavor e da sociedade Compramos Bem Ltda.
Em sua petição inicial, na qual houve requerimento de
indisponibilidade de bens suficientes para assegurar o
ressarcimento ao erário e do acréscimo patrimonial tido como
indevido, o Parquet imputou a Jonas a prática de ato de
improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito,
consistente em perceber vantagem econômica para facilitar a
alienação de bem imóvel de propriedade do Município Gama à
Compramos Bem Ltda. em valor inferior ao praticado pelo
mercado.
Ao efetuar o juízo de admissibilidade da petição inicial, sem a
oitiva de Jonas, o juiz do feito decretou a indisponibilidade de
R$ 200.000,00, depositados em conta-poupança conjunta
mantida por Jonas e Sandra, sua esposa.
Em sede de contestação, Jonas requereu o cancelamento da
ordem de indisponibilidade, sustentando que os recursos são
utilizados para sua subsistência, bem como pugnou pela
produção de prova documental suplementar e testemunhal.
O juiz da causa, por entender que não havia a necessidade de
produção de outras provas, julgou improcedente o pedido, bem
como determinou o cancelamento da ordem de indisponibilidade
de bens.
Inconformado, o Ministério Público interpôs recurso de apelação,
o qual foi conhecido e provido para condenar Jonas. Segundo
entendeu o Tribunal, embora não tenha sido comprovado o
recebimento de vantagem ilícita pelo servidor, restou verificado
que o imóvel foi alienado por valor inferior ao de mercado,
condenando-o pela prática de ato de improbidade que causa
dano ao erário, com ressarcimento do dano patrimonial ao
Município, multa civil e suspensão dos direitos políticos pelo
prazo de cinco anos.
Inconformado, Jonas interpôs recurso especial em face do
acórdão condenatório proferido pelo Tribunal de Justiça.
Maurício, pré-candidato a prefeito do Município Ômega,
ingressou com ação, com pedido de tutela provisória de urgência,
em face do Jornal Notícias Legais.
Segundo sustenta, o periódico está em vias de publicar longa
reportagem com acusações sabidamente falsas em seu desfavor,
com o intuito de prejudicá-lo eleitoralmente e beneficiar
Francisco, seu adversário na campanha e um dos proprietários do
jornal.
O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ômega concedeu a
medida liminar pretendida por Maurício, proibindo a
publicação da reportagem, sob pena de multa única no valor
de R$ 100.000,00, fundamentando-se na proteção aos direitos da
personalidade do autor, notadamente a privacidade e a honra
(Art. 5º, X, da Constituição Federal).
Após regular citação, o Jornal Notícias Legais ofertou contestação
tempestiva, sustentando a ocorrência de censura prévia e de
circulação de informações. Outrossim, o réu interpôs agravo de
instrumento em face da decisão concessiva de tutela de urgência.
Na sequência, o Jornal Notícias Legais também propôs
reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, alegando
descumprimento à decisão proferida pela Corte na ADPF 130,
que declarou não recepcionada a Lei de Imprensa (Lei nº
5.250/1967).
Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:
O delegado de polícia relatou inquérito policial sugerindo o
arquivamento da investigação, em razão da inexistência de justa
causa para o crime de estelionato cometido por Roberto, por se
tratar a hipótese de mero ilícito civil.
Nesse caso, poderá o Ministério Público:
Sobre o controle de convencionalidade e os direitos humanos na
Constituição de 1988 e na jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, é correto afirmar que: