Acerca de negócios jurídicos, julgue os próximos itens.
A condição suspensiva subordina a eficácia do negócio jurídico à sua implementação. Já a condição resolutiva, quando implementada, faz cessar os efeitos do negócio jurídico.
Acerca do contorno constitucional do Poder Judiciário e dos seus órgãos, julgue os itens a seguir.
As deliberações negativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no Supremo Tribunal Federal.
Eugênio, cidadão atuante e vigilante, cioso dos direitos dos cidadãos inseridos na Constituição Federal e nas leis em vigor, teve ciência de que o ocupante do cargo de Presidente da República praticou delito contra o orçamento. Diante disso, apresentou denúncia à Câmara dos Deputados para a instauração de processo por crime de responsabilidade. Ocorre que, antes do desfecho da sua denúncia, findou o mandato do Presidente, que não veio a ocupar qualquer outro mandato eletivo. Nos termos da Lei nº 1.079/50, que regula os crimes de responsabilidade,
Um malabarista é contratado em Cuiabá para trabalhar em um circo, passando a se apresentar em diversas localidades: Alta Floresta, Barra do Garças, Rondonópolis e Cáceres, onde é despedido. Pretendendo propor reclamação trabalhista, o foro competente será
Julgue os itens que se seguem, relativos às práticas de gestão pública adotadas no Brasil. A obrigação do agente público de fazer somente o que a lei permite corresponde ao princípio da eficiência, que é associado à administração pública.
Texto I para responder à questão. Onde o Direito e a Literatura se encontram
“Porque esse é o meu nome! Porque não posso ter outro em minha vida! Porque estaria mentindo e assinando mentiras. Porque não valho a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar! Eu já dei a minha alma ao Senhor, deixe-me ficar com meu nome!”. A citação acima foi retirada da obra As Bruxas de Salém, de Arthur Miller, que também foi tema de filme, lançado em 1996. O trecho em questão, porém, também foi utilizado como argumentação em uma decisão judicial a favor da autora que reclamava de atentado à honra.
A argumentação não só mostra como a Literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio Direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre Direito e Literatura pode ser analisada de três formas: o Direito na Literatura; o Direito da Literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o Direito como Literatura.
Esta última relação do Direito com a Literatura, como explica Vera Karam, professora da disciplina de Direito e Literatura da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o estudo de temas jurídicos – e da própria realidade em que estão inseridos – com a ajuda das obras literárias. “A Literatura surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder”, explica. [...]
“O aplicador do direito é constantemente demandado a dar respostas a conflitos concretos e diversos, e a Literatura justamente abre um espaço de reflexão e de ação mais crítico, porque é mais sensível às especificidades do humano”, aponta Vera.
“A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementa Lenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS.
Para Vera, além de trazer novas perspectivas aos operadores do Direito, a Literatura antecipa temas relacionados ao universo jurídico. “A ficção literária tem essa riqueza, essa sutileza, essa sensibilidade que permite que o Direito às vezes fique até mais bem preparado para o enfrentamento de conflitos que seriam inimagináveis fora da ficção”, diz.
A linguagem, que no Direito encontra suas especificidades e na Literatura é registrada de maneira mais diversa e livre, também é apontada pelos especialistas como um ponto-chave da interpretação jurídica por meio das obras. “Olhando a operacionalidade, a realidade não nos toca, as ficções, sim. Com isso, confundimos as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos. A Literatura pode ser mais do que isso. Faltam grandes narrativas no Direito, e a Literatura pode humanizá-lo”, finaliza Streck.
(Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontramb2yn714yocf2hz62cladr6p1q>Acesso em janeiro de 2017. Adaptado.)
Considerando as ideias e informações trazidas ao texto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas para o que se afirma a seguir:
( ) O caráter metalinguístico do texto configura-se mediante estratégia utilizada no primeiro parágrafo cuja análise literária antecipa o assunto a ser tratado.
( ) Dentre os elementos que contribuem para a interpretação jurídica através da Literatura, a linguagem se apresenta como protagonista no processo de interação entre tais matérias.
( ) A Literatura possui um papel fundamental na sociedade contemporânea, não apenas no que diz respeito à arte da palavra, mas também como base argumentativa para a aplicação do Direito.
Não é preciso assistir a 12 Anos de Escravidão para saber que a prática foi uma das maiores vergonhas da humanidade. Mas é preciso corrigir o tempo do verbo. Foi? Melhor escrever a frase no presente. A escravidão ainda é uma das maiores vergonhas da humanidade. E o fato de o Ocidente não ocupar mais o topo da lista como responsável pelo crime não deve ser motivo para esquecermos ou escondermos a infâmia.
Anos atrás, lembro-me de um livro aterrador de Benjamin Skinner que ficou gravado nos meus neurônios. Seu título era A Crime So Monstrous (Um crime tão monstruoso) e Skinner ocupava-se da escravidão moderna para chegar à conclusão aterradora: existem hoje mais escravos do que em qualquer outra época da história humana.
Skinner não falava apenas de novas formas de escravidão, como o tráfico de mulheres na Europa ou nos Estados Unidos. A escravidão que denunciava com dureza era a velha escravidão clássica - a exploração braçal e brutal de milhares ou milhões de seres humanos trabalhando em plantações ou pedreiras ao som do chicote. [...]
Pois bem: o livro de Skinner tem novos desenvolvimentos com o maior estudo jamais feito sobre a escravidão atual. Promovido pela Associação Walk Free, o Global Slavery Index é um belo retrato da nossa miséria contemporânea. [...]
A Índia, tal como o livro de Benjamin Skinner já anunciava, continua a espantar o mundo em termos absolutos com um número que hoje oscila entre os 13 milhões e os 14 milhões de escravos. Falamos, na grande maioria, de gente que continua a trabalhar uma vida inteira para pagar as chamadas "dívidas transgeracionais" em condições semelhantes às dos escravos do Brasil nas roças.
Conclusões principais do estudo? Pessoalmente, interessam-me duas. A primeira, segundo o Global Slavery Index, é que a escravidão é residual, para não dizer praticamente inexistente, no Ocidente branco e "imperialista".
De fato, a grande originalidade da Europa não foi a escravidão; foi, pelo contrário, a existência de movimentos abolicionistas que terminaram com ela. A escravidão sempre existiu antes de portugueses ou espanhóis comprarem negros na África rumo ao Novo Mundo. Sempre existiu e, pelo visto, continua a existir.
Mas é possível retirar uma segunda conclusão: o ruidoso silêncio que a escravidão moderna merece da intelectualidade progressista. Quem fala, hoje, dos 30 milhões de escravos que continuam acorrentados na África, na Ásia e até na América Latina? [...]
O filme de Steve McQueen, 12 Anos de Escravidão, pode relembrar ao mundo algumas vergonhas passadas. Mas confesso que espero pelo dia em que Hollywood também irá filmar as vergonhas presentes: as vidas anônimas dos infelizes da Mauritânia ou do Haiti que, ao contrário do escravo do filme, não têm final feliz.
(Adaptado de: COUTINHO, João Pereira. "Os Escravos". Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br)
O verbo em negrito deve sua flexão ao elemento sublinhado em:
A pergunta que mais me fazem quando dou palestras é
se acredito em Deus. Quando respondo que não acredito, vejo
um ar de confusão, às vezes até de medo no rosto das pessoas.
"Mas como é que o senhor consegue dormir à noite?"
Não há nada de estranho em perguntar a um cientista
sobre suas crenças. Mesmo o grande Newton via um papel
essencial para Deus na natureza: Ele interferia para manter o
cosmo em xeque, de modo que os planetas não desenvolvessem
instabilidades e acabassem todos amontoados no centro,
junto ao Sol. Porém, logo ficou claro que a natureza podia
cuidar de si mesma. O Deus que interferia no mundo transformou-
se no Deus criador: após criar o mundo, deixou-o à
mercê de suas leis. Mas, nesse caso, o que seria de Deus? Se
essa tendência continuasse, a ciência tornaria Deus desnecessário?
Foi dessa tensão que surgiu a crença de que a
agenda da ciência é roubar Deus das pessoas.
Eu conheço muitos cientistas religiosos que não veem
qualquer conflito entre a sua ciência e a sua crença. Para eles,
quanto mais entendem o Universo, mais admiram a obra do seu
Deus. (São vários) Mesmo que essa não seja a minha posição,
respeito os que creem. A ciência se propõe simplesmente a
interpretar a natureza, expandindo nosso conhecimento do
mundo natural. Sua missão é aliviar o sofrimento humano,
aumentando o conforto das pessoas, desenvolvendo técnicas
de produção avançadas, ajudando no combate de doenças. O
problema se torna sério quando a religião se propõe a explicar
fenômenos naturais: dizer que o mundo tem menos de 7.000
anos ou que somos descendentes diretos de Adão e Eva é
equivalente a viver no século 16 ou antes disso. A insistência
em negar os avanços e as descobertas da ciência é, francamente,
inaceitável.
Podemos dizer que há dois tipos de pessoa: os
naturalistas e os sobrenaturalistas: estes veem forças ocultas
por trás dos afazeres dos homens, escravizados por crenças
inexplicáveis, e aqueles aceitam que nunca teremos todas as
respostas. Mas, em vez de temer o desconhecido, os
naturalistas abraçam essa ignorância como um desafio, e não
uma prisão. É por isso que eu durmo bem à noite.
(Adaptado de Marcelo Gleiser, cientista e professor de física
teórica. Folha de S. Paulo, 28/03/2010)
Atente para as seguintes afirmações:
I. No 2º parágrafo, afirma-se que a ciência fundamentou o papel de Deus como criador do universo, ao negar seu papel de interventor na natureza.
II. No 3º parágrafo, evidências científicas, como a de que o mundo tem muito mais que 7.000 anos, são lembradas para contestar o que apregoam certas crenças.
III. No 4º parágrafo, identifica-se nos mistérios do universo a fonte de um temor que tanto pode assaltar um cientista como a um crente.
Em relação ao texto, está correto o que se afirma em
Em
um processo administrativo, sujeito à Lei no
9.784/99, a situação em que a autoridade
responsável pelo processo seja amigo íntimo de
parente de 3º grau de algum dos interessados,
Suponha que, no ano de 2000, os brasileiros tenham fumado 380 bilhões de cigarros. O preço médio no varejo era de R$2 por maço. Estudos estatísticos mostraram que o valor absoluto da elasticidade-preço da demanda era de 0,5. Considerando essas informações e que a curva de demanda é linear, a curva de demanda por cigarro no Brasil, expressa em bilhões de unidades, é dada por:
O regime de previdência complementar dos servidores públicos será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observados os princípios e regras constitucionais aplicáveis ao regime de previdência privada, no que couber, por intermédio de entidades