Em se tratando do exercício profissional nos casos de
adoção, o assistente social intervém diretamente nessa
processualidade. Atua junto às famílias de origem, com
as crianças/adolescentes, nos processos para a tentativa
de reintegração familiar e/ou destituição do poder familiar,
nos processos de avaliação e preparo dos pretendentes e,
diretamente, nos processos de adoção.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA – art.46, § 4º), a fase do estágio de convivência com
a criança ou adolescente, que precede a adoção, é acompanhada pela equipe interprofissional a serviço da Justiça
da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio
dos técnicos responsáveis pela execução da política de