Olga Teixeira Damis, in VEIGA, 1998 (Didática: o ensino e suas relações), apresenta reflexão a respeito do planejamento educacional, na qual analisa diferentes enfoques no tratamento dessa questão, relacionando-os a diferentes visões da relação escola/sociedade, tendo predominado, cada uma delas, em um dos contextos socioeconômicos e políticos da sociedade brasileira no transcurso do século XX. Assim como outros estudiosos, Damis assinala que o planejamento educacional foi visto como garantidor de racionalidade e de produtividade ao ensino, depois foi negado por entender-se que a escola só reproduziria o social desigual e injusto. Das décadas finais do século XX para cá, temos a compreensão do processo de planejamento como explicitação de um projeto político-pedagógico fundamentado em uma concepção que situa a educação escolar como mediação no interior da prática social global”. Diante dessas ponderações, é correto afirmar que esse planejamento
Paulo Freire, Luckesi, Libâneo, Saviani e Gadotti são alguns dos educadores brasileiros cujos nomes estão relacionados à questão das tendências pedagógicas. Objetivando melhorar a qualidade do ensino escolar, desenvolveram teorias para favorecer a análise crítica e a reflexão sobre as práticas docentes. No que diz respeito às tendências pedagógicas, é correto afirmar:
O sistema nacional de avaliação do ensino superior articula a avaliação das aprendizagens com a avaliação institucional e vale-se da caracterização das clientelas para melhor interpretar os dados, transformando-os em informações, visando aprimorar as políticas públicas para o setor e promover a qualidade do ensino e de seus resultados, em termos de rendimento dos estudantes. Esse sistema nacional pretende que essa vinculação entre avaliação e qualidade do ensino superior seja obtida por meio de
A avaliação é uma dimensão do trabalho educativo intencional, guiado por objetivos. Nos sistemas educacionais, o planejamento comporta diversos níveis interligados, articulando as políticas nacionais e regionais/locais, com as decisões educacionais que configuram o projeto de cada unidade escolar e com as decisões referentes às atividades didático- -pedagógicas que cada docente desenvolve com suas turmas de alunos. Levando em conta pesquisas que revelaram que cada indivíduo constrói conhecimento e que o ensinar se coloca como uma possibilidade de interferir nessa construção, intencional e positivamente, cabe afirmar que a avaliação da aprendizagem
Estudos sobre os processos de construção de conhecimento, realizados desde meados do século XX e intensificados dos anos 80 para cá, testemunham as relações de interdependência entre o ensinar e o aprender. Nessa perspectiva, o docente precisa mobilizar os conhecimentos do aluno para fazê-lo avançar e, para isso, deve
A Lei n.º 10.861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, declara, em seu artigo 3.º, que “a avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais...”. Assinale a alternativa que, de forma correta, apresenta apenas dimensões obrigatórias.
Na sociedade contemporânea, o termo “planejamento” é conhecido praticamente por todas as pessoas. A necessidade de planejar encontra-se presente nos mais variados âmbitos da vida pessoal e social, inclusive no ambiente escolar e acadêmico. No que diz respeito ao planejamento de ensino, é verdadeiro afirmar que
Segundo Fusari (1998), “Elaborar, executar e avaliar planos de ensino exige que o professor tenha clareza (crítica): da função da educação escolar na sociedade brasileira; da função político-pedagógica dos educadores escolares (diretor, professores, funcionários, conselho de escola); dos objetivos gerais da educação escolar (em termos de país, estado, município, escola, áreas de estudo e disciplinas), efetivamente comprometida com a formação da cidadania do homem brasileiro; do valor dos conteúdos como meios para a formação do cidadão consciente, competente e crítico; das articulações entre conteúdos, métodos, técnicas e meios de comunicação; e da avaliação no ensino-aprendizagem”. Embora pautada pela educação básica, essa colocação de Fusari apoia-se em pressupostos de planejamento que se aplicam a qualquer nível de ensino, inclusive o superior. Tomando por base essas considerações, pode-se afirmar que um competente planejamento de ensino
Ao cursar Pedagogia, Carolina constatou que muitos são os níveis de relacionamento entre a avaliação e a aprendizagem. Verificou que estudos relacionados ao ensino superior apontam a existência de forte relação entre as práticas de avaliação exercidas pelos docentes e os níveis de desenvolvimento de seus alunos, tais como os modos como se envolvem com os estudos, quais conhecimentos veem como relevantes e como percebem o ensino universitário. Tomando por base as averiguações de Carolina, assinale a alternativa que é coerente com a formação de profissionais com visão crítica da realidade, capazes de argumentarem a respeito de temas relacionados à sua profissão, apoiando-se em bases teórico-conceituais bem fundamentadas.
Arilda Schmidt Godoy, pesquisadora da Didática no ensino superior, estudou a percepção e opinião de alunos do ensino superior sobre o processo de avaliação. Dentre diversos outros aspectos destacados na conclusão do estudo, a autora analisa a informação dos alunos pesquisados de que há pouca discussão, comentários sobre os resultados da avaliação. A esse respeito, considerando contribuições da literatura especializada, sobre o feedback, desde os anos 80, pode-se afirmar que
O artigo 1.º da LDBEN n.º 9.394/96 enuncia que “a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”. E, em seu parágrafo 1.º, fica estabelecido que “esta Lei disciplina a educação escolar que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino em instituições próprias”. No parágrafo 2.º, em coerência com a concepção de educação presente no caput do artigo, determina-se que a educação escolar deverá
A Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES é o órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, instituído pela Lei n.º 10.861, de 14 de abril de 2004. Dentre as atribuições que a CONAES possui, encontra-se a de
Os objetivos do ensino superior estão centrados, legalmente, no atendimento de três funções: pesquisa, ensino e extensão. Apesar disso, com apoio em alguns estudos, pode-se afirmar que, nas universidades brasileiras, tais funções não se complementam de forma harmoniosa, tendo em vista que
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu artigo 56, estabelece que as instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, para o que será assegurada a existência de órgãos colegiados dos quais participarão segmentos da comunidade institucional, local e regional. Diz o parágrafo único do mesmo artigo que, em qualquer caso, os docentes ocuparão
Ivete, Técnica de Assuntos Educacionais numa universidade pública, a pedido da Pró-Reitoria acadêmica, colocou em discussão com seus professores a possibilidade de participação dos estudantes de ensino superior na avaliação de sua própria aprendizagem. Após algumas sessões de leitura, estudo e debates de textos de especialistas sobre essa questão, o grupo decidiu favoravelmente a essa participação, levando em conta que
As Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Ciências Sociais Aplicadas e demais cursos de graduação, elaboradas a partir da LDBEN/96, tratam de diversos elementos, tais como
Estudos que examinam criticamente as ideias pedagógicas presentes na história da educação brasileira situam a formulação da pedagogia “crítico-social dos conteúdos” no contexto da redemocratização do país, nos anos 80 do século XX, caracterizando-a como uma tendência que
Estudos realizados nas últimas décadas do século passado e no início deste, sobre as tendências pedagógicas e suas manifestações na prática docente e na Didática, permitem a constatação de que, no ensino superior,
Helena, técnica em assuntos educacionais, participando da montagem do calendário escolar da unidade em que trabalha, afirma, corretamente, conforme a LDBEN/96 e suas alterações, que na educação superior, o ano letivo regular, independentemente do ano civil, tem, no mínimo,
Os artigos 37 e 38 da Lei n.º 9.394/96 (LDBEN) tratam da educação de jovens e adultos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. Tomando-os por base, é correto afirmar: