A Ferreiro Comércio de Ferragens Ltda. foi autuada pela autoridade fazendária estadual, dando ensejo a processo administrativo tributário, em razão do não recolhimento de tributos. Por essa razão, os diretores da mencionada pessoa jurídica decidiram promover denúncia, buscando o benefício do instituto da denúncia espontânea.

Tendo como referência inicial a situação apresentada e considerando as normas atinentes à administração tributária, julgue os itens que se seguem.

Conforme legislação em vigor, os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal da Ferreiro Comércio de Ferragens Ltda. devem ser conservados por, pelo menos, vinte anos, a contar do lançamento dos respectivos créditos tributários.

Uma sociedade comercial dedica-se à importação de pneumáticos, há três anos, subfaturando as compras realizadas em dólar norte-americano. Esse fato veio a ser conhecido pelo fisco, que efetuou o lançamento com base nas notas fiscais verdadeiras.

Em face dessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

O lançamento efetuado pela autoridade denomina-se lançamento por arbitramento, espécie de lançamento de ofício.

A sociedade Além-mar Ltda. dedica-se à importação de insumos, industrializando-os e exportando parte do produto final. O restante é vendido para o mercado interno. A Receita Federal autuou essa empresa em 1998 por sonegação de IPI incidente na exportação do produto, e, como parte da circulação da mercadoria ocorreu em Território Federal, a empresa também foi autuada por sonegação de ICMS, por fatos ocorridos em 1996. A sociedade apresentou defesa, julgada improcedente, vindo a ser constituído o crédito tributário em fevereiro de 1999, sem que fossem propostas as ações cabíveis para o recolhimento do tributo devido. Com o advento, em 2003, de programa de recuperação fiscal, em que o tributo devido à União poderia ser pago com precatórios, a sociedade comercial requereu, no mesmo ano, a sua inclusão no programa para quitação do débito, findando por ser indeferido, pelo desatendimento de notificação para regularizar procuração outorgada a advogado constituído, apesar da apresentação do precatório em valor superior à dívida.

Em face da situação hipotética apresentada, julgue os itens que se sucedem.

O instituto da decadência da constituição do crédito tributário tem como marco inicial de contagem do prazo a ocorrência da sonegação verificada, no caso, o ano de 1996, interrompendo-se com a constituição definitiva do crédito.
De acordo com as Modalidades de Lançamento, os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa no seguinte caso:
Acerca do lançamento, julgue os itens seguintes. A negativa do contribuinte em apresentar os livros contábeis e fiscais, após regular notificação para isso, autoriza o lançamento por arbitramento, constituindo, em tese, crime contra a ordem tributária.

Entre outras hipóteses, o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa quando

No exercício do controle fiscal, o tribunal de contas identificou que a secretaria de fazenda do estado vinha, de forma contumaz, retardando por mais de cinco anos a constituição de muitos dos créditos tributários oriundos de tributos sujeitos a lançamento de ofício, fato que gerou, como consectário lógico, a impossibilidade de cobrar do contribuinte o crédito tributário. Nesses casos, não havia possibilidade de a autoridade competente realizar o lançamento.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos legais a ela relacionados, julgue os itens que se seguem.

Considerando-se que, nessa situação, não tenha havido anulação de lançamento por vício formal, os tributos referidos deveriam ter sido lançados em até cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Relativamente às formas de constituição do lançamento tributário, julgue os itens subseqüentes. O lançamento por homologação é a forma prevista no Código Tributário Nacional para uma situação em que a administração tributária deva apreciar um fato ainda não provado e relativo a lançamento anterior.

Ao procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível, o Código Tributário Nacional dá o nome de

Nos impostos sujeitos a lançamento por homologação, extinguese o direito de a Fazenda Pública proceder ao lançamento, de ofício, da diferença apurada entre o valor devido e o efetivamente recolhido pelo contribuinte em cinco anos contados
Em 19/03/2009, teve início fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) perante a Empresa ITFB Ltda., que foi intimada a apresentar documentos e prestar esclarecimentos. Em 11/01/2010, a empresa foi cientificada da lavratura de auto de infração, pelo qual a RFB constitui crédito tributário de imposto de renda retido na fonte (IRRF), relativo a fato ocorrido em 15/06/2004, sob acusação comprovada da prática de conduta dolosa e fraudulenta, com o intuito de ocultar a ocorrência do fato gerador. Nesse caso, de acordo com a posição sedimentada dos órgãos administrativos incumbidos de julgar a matéria, a contagem do prazo decadencial de 5 (cinco) anos para constituir o crédito tributário
Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética acerca da disciplina do crédito tributário, seguida de uma assertiva a ser julgada. A Drogaria Vida, contribuinte do ICMS, encontra-se inadimplente quanto ao recolhimento do referido imposto. O crédito tributário foi definitivamente constituído pelo lançamento no dia 21/3/2007. Nessa situação, a fazenda pública estadual dispõe do prazo de 5 anos, a contar do dia 21/3/2007, para propor ação de execução fiscal contra a Drogaria Vida.

Em caso de lançamento por homologação, se o contribuinte apura o quantum devido, faz a declaração perante o fisco, mas não efetua o pagamento, o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados

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