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Considera-se de eficácia plena e aplicabilidade imediata a norma constitucional que assegura
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Considera-se de eficácia plena e aplicabilidade imediata a norma constitucional que assegura
Na audiência, de acordo com o Código de Processo Civil, as provas serão produzidas na seguinte ordem:
Na obrigação de dar coisa incerta,
A prestação por administrador público de garantia em operação de crédito, sem contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, quando a lei o exigir,
Sobre garantias e privilégios do crédito tributário, é correto afirmar que
Os consórcios públicos podem, para a consecução de seus objetivos,
O pagamento é a forma mais rudimentar de extinção do crédito tributário. Sobre o pagamento, é INCORRETO afirmar:
Relativamente à adoção de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal, depreende-se da Constituição e da legislação pertinente que
No julgamento do Mandado de Segurança nº 24.423 (Rel. Min. Gilmar Mendes, julg. 10/9/2008, publ. DJE 20/2/2009), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, entendeu não possuir o Tribunal de Contas da União (TCU) competência para fiscalizar atos supostamente irregulares na gestão de empresa estatal integrante da administração indireta do Distrito Federal, com capital pertencente à União (49%) e ao Distrito Federal (51%). Nessa hipótese, a decisão do STF
Tanto o Conselho Nacional de Justiça quanto o Conselho Nacional do Ministério Público
Considere os seguintes dispositivos da Lei Complementar federal no 109, de 2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar e dá outras providências:
Art. 4º As entidades de previdência complementar são classificadas em fechadas e abertas, conforme definido nesta Lei Complementar.
Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:
I. aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e
II. aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.
Art. 68. As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes.
A leitura dos dispositivos legais transcritos revela que o contido
Dentre os instrumentos de proteção do conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, NÃO se inclui